Rádio
Nenhum programa no ar
Clínica é condenada a pagar indenização por queimaduras com procedimento a laser
Cliente receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais e estéticos após sofrer queimaduras em sessão de depilação a laser. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível que negou, por unanimidade, o recurso interposto pela Clínica de Tratamentos Estéticos que realizou o procedimento. Também foi mantida a condenação para devolver os valores referentes às sessões não realizadas e a ressarcir os gastos com medicações e consultas médicas.
Caso
Em setembro de 2022, a autora contratou depilação a laser oferecida por uma Clínica de Tratamentos Estéticos a ser realizado em 10 sessões. A cliente, durante a quarta sessão do tratamento na região das pernas, passou a sentir dor acima do esperado. Ao relatar o que estava sentindo, foi informada pelos profissionais da Clínica de que era normal o incômodo e que a máquina não oferecia riscos.
A cliente retornou para a quinta sessão, em março de 2023, momento em que voltou a sentir forte dor no local da aplicação do laser, até o ponto de se tornar insuportável. Nesse momento, notou o aparecimento de vermelhidão e bolhas decorrentes de queimaduras.
Decisão
No Juízo do 1º grau, a ação tramitou no Juizado Especial Adjunto de Taquara. Não foi informado de qual município é a empresa. A empresa foi condenada ao pagamentos de indenização, mas recorreu da sentença alegando a inexistência de demonstração dos danos sofridos e de que esses tenham sido em decorrência do tratamento prestado. Pediu a redução da condenação por danos morais.
Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, a autora demonstrou a existência do contrato com a empresa ré, através do pagamento do procedimento, em 10 prestações, no cartão de crédito. De igual forma, restaram comprovados os danos sofridos por meio de fotos e atestado médico, os quais demonstram as queimaduras na pele de graus I e II. Segundo ele, cumpriu a parte autora o seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Conforme o relator, o nexo entre as lesões e o tratamento a laser foi comprovado pelo teor das conversas, via whatsapp, com as funcionárias da empresa.
De acordo com a decisão, ficou demonstrada a falha na prestação do serviço, resultando em danos à parte demandante, e justificada a determinação, em sentença, de condenar a recorrente na reparação dos prejuízos materiais e extrapatrimoniais sofridos.
“Quanto aos danos extrapatrimoniais, notadamente as lesões físicas sofridas pela parte autora são suficientes a indicar um abalo aos direitos da personalidade que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, violando a integridade física e psíquica da consumidora que passou por constrangimento e dor durante o período de recuperação. A respeito do valor arbitrado para danos morais, nada a reparar, uma vez que o valor fixado na origem se adequa ao patamar definido por esta Quarta Turma Recursal Cível em casos similares”, sustentou o magistrado.
Também participaram do julgamento a Juíza Cristiane Hoppe e o Juiz Maurício Ramires.
Fonte: TJ-RS
Autor
redação
Em: 28/06/2024, 12:17

Corpo foi localizado na tarde deste sábado em uma estrada vicinal que conecta a BR-468 à Vila Industrial, mobilizando autoridades policiais na Região Celeiro.

Cassiano dos Santos Pinheiro, de 27 anos, foi encontrado morto a tiros dentro de veículo; polícia investiga o caso e despedida ocorre em Rincão Reúno.

Robson Oliveira dos Santos foi executado a tiros após desentendimento em um bar na avenida central; autor fugiu e o caso é investigado.

Operação conjunta efetuou a prisão na tarde desta terça-feira. Crime ocorreu em um bar na madrugada do último sábado (10), vitimando Robson Oliveira dos Santos, de 29 anos.

Operação conjunta entre Polícia Civil e Brigada Militar resulta no cumprimento de mandado de prisão temporária pelo assassinato de Anderson Oliveira de Deus ocorrido em setembro.

Em entrevista à Rádio Querência, Secretaria de Saúde reforça prevenção e alerta para mamografias gratuitas pelo SUS.

Candidatos podem se inscrever até 16 de novembro; provas serão realizadas nos dias 9 e 10 de janeiro de 2027

Programação do Parque Wanderley Burmann destaca o Milk Summit Mercosul, atrações culturais, homenagens no Legislativo

Proposta que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de folga avança no Congresso sob forte articulação política e expectativa de aprovação em dois turnos.

Decisão aponta o uso de substâncias químicas para mascarar a acidez, reaproveitamento de resíduos e manutenção de planilhas paralelas pela empresa Dielat em Taquara.

