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Entidades poderão se cadastrar para receber verbas de penas alternativas da Comarca de Santo Augusto
Entidades públicas ou privadas com finalidade social, atuantes nos municípios abrangidos pela Comarca de Santo Augusto, poderão se cadastrar para receber verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. A informação foi divulgada pelo Juiz Dr. Cristiano Alberto de Campos Maciel.
O prazo para as entidades se cadastrarem será de 30 dias.
As entidades deverão apresentar projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho, renda e meio ambiente ou que atendam a áreas vitais de relevante cunho social.
Clique abaixo e confira o edital na íntegra:
Comarca de Santo Augusto - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2024
Repasses
Os valores depositados nas Varas de Execução Criminal (VEC) têm como destino preferencial vítimas e/ou dependentes. Quando não utilizados, os recursos podem ser disponibilizados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial em áreas como segurança pública, educação e saúde, sempre mediante apresentação e avaliação de projetos pelo Poder Judiciário, desde que de relevante cunho social.
Editais são lançados periodicamente convocando as entidades interessadas a se cadastrarem nas VECs e, posteriormente, a apresentarem os projetos. O procedimento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 154/2012-CNJ.
Autor
redação
Em: 19/01/2024, 05:46

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