Seguro-desemprego: veja tabela com novos valores para 2024 e como solicitar benefÃcio
Beneficiários vão receber a partir de R$ 1.412 neste ano, já que o pagamento não pode ser inferior ao salário-mÃnimo vigente.
15/01/2024 14:48 por redação
Joel santana por Pixabay
A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passaram a valer na última quinta-feira (11).
Veja, na tabela abaixo, como fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2024 a partir do salário médio que o trabalhador recebia.
O salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.
Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.
Tabela do seguro-desemprego para 2024
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Quem pode receber?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador profissional durante o período defeso;
- trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
G1
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