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Prazos para processos ativos de CNH são prorrogados até dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução passando de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023 o prazo para futuros motoristas concluírem o processo de formação. A ampliação vale para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais, os quais informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas. O texto também prorroga por três anos – a contar de 3 de novembro de 2020 – os prazos para utilização de veículos de aprendizagem das categorias A, B, C, D e E.
Abaixo, a íntegra da Deliberação Contran nº 265.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/11/2022 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 152
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta dos autos do processo administrativo nº 50000.038672/2022-80, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 898, de 9 de março de 2022.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Fonte: Contran
Autor
redação
Em: 16/11/2022, 05:23

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