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Juiz eleitoral determina “lei seca” entre sábado e domingo em cinco municípios da região
O juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Tenente Portela, Miraguaí, Vista Gaúcha, Barra do Guarita e Derrubadas, divulgou despacho, determinando a chamada “lei seca” nestes municípios, no período das 22h de sábado, dia 1º de outubro, até às 17h30min de domingo, dia 2 de outubro, em razão do período eleitoral, já que domingo teremos o primeiro turno das eleições gerais em todo o país.
A justificativa da decisão, de acordo com o juiz eleitoral Luis Gustavo Negri Garcia, é a necessidade de preservação da regularidade do Pleito de 2022, da manutenção da ordem pública e da segurança pública; Considerando que, no dia das eleições, são vedados até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Nestes cinco municípios que integram a zona eleitoral sediada em Tenente Portela, estarão proibidas a comercialização de bebidas alcoólicas, das 22h do dia 1º de outubro, às 17h30min do dia 02 de outubro. Havendo segundo turno, das 22h do dia 29 de outubro, às 17h30min do dia 30 de outubro.
Também fica proibida a abertura e o funcionamento de bares e congêneres nestes cinco municípios, no mesmo período. Os mercados poderão funcionar normalmente, porém ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas.
Ao menos seis estados adotarão “Lei Seca” nas eleições
Pelo menos seis estados vão proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições, em 2 de outubro. Segundo levantamento do R7, a “Lei Seca” vai ser adotada no Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Duas unidades da federação já decidiram que não devem restringir o comércio de bebidas: Distrito Federal e Espírito Santo. Outros estados devem divulgar as orientações nos próximos dias.
Como o país não tem uma lei federal sobre o assunto, cada unidade da federação pode decidir se proíbe ou não o comércio de bebidas alcoólicas. As informações são publicadas nos site dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL DA 101ª ZONA ELEITORAL, DE TENENTE PORTELA:
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUIS GUSTAVO NEGRI GARCIA, JUIZ ELEITORAL DA 101ª ZONA ELEITORAL DE TENENTE PORTELARS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando a necessidade de preservação da regularidade do Pleito de 2022, da manutenção da ordem pública e da segurança pública; Considerando que, no dia das eleições, são vedados até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, nos termos do art. 39- A da Lei 9.504/97; Considerando que a recusa no cumprimento ou desobediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou oposição de embaraços à sua execução, configura o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º Proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nos Municípios de Barra do Guarita, Derrubadas, Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha, das 22h do dia 01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022. Art. 2º Proibir a abertura e o funcionamento de bares e congêneres nos Municípios acima citados, das 22h do dia 01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022 Art. 3° Os mercados poderão funcionar normalmente, porém ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas. Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Exmo. Sr. Juiz Eleitoral. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Tenente Portela, 22 de setembro de 2022.
LUIS GUSTAVO NEGRI GARCIA, JUIZ ELEITORAL DA 101ª ZONA ELEITORAL.
Fonte: Fonte: Rádio Alto Uruguai
Autor
redação
Em: 28/09/2022, 06:44

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