Rádio Querência

CASO MIRELLA: MP ajuíza Ação Civil Pública para destituir do cargo o conselheiro tutelar de Alvorada

Em depoimento à Polícia Civil, o agente teria mentido sobre diligências que diz ter feito. Ele também teria criado um documento com informação falsa
CASO MIRELLA: MP ajuíza Ação Civil Pública para destituir do cargo o conselheiro tutelar de Alvorada

 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria Cível de Alvorada, ajuizou, no início da tarde desta sexta-feira, 17 de junho, ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro tutelar suspeito de fraudar omissão na averiguação de denúncias de maus-tratos sofridos pela menina Mirella Dias Franco.

Em depoimento à Polícia Civil, o agente teria mentido sobre diligências que diz ter feito no local. Segundo, ele, na visita, não teria encontrado a família. Afirmou, ainda, que não obteve êxito ao tentar contato por telefone. As supostas diligências teriam acontecido após o Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre, informar o Conselho Tutelar de que a menina teria dado entrada com ferimentos considerados compatíveis com maus-tratos. Posteriormente à morte de Mirella, o mesmo conselheiro teria criado um documento com informação falsa de diligências que nunca foram adotadas, para tentar encobrir a negligência.

Na ação, a promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira sustenta que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares estão sujeitos ao princípio da moralidade, reconhecida idoneidade moral, manter conduta pública e particular ilibada. “Ademais, tendo o conselheiro tutelar atuado com desrespeito às normas de proteção instituídas no âmbito da Infância e Juventude, evidenciada a violação dos deveres funcionais dos conselheiros tutelares, as quais ensejam o pedido de destituição do cargo”. Para ela, essa medida “evitará que a sua inidoneidade moral e o seu descumprimento de deveres funcionais afete outras crianças, adolescentes e outros atendidos, bem como obstará a influência dele na obtenção da prova necessária”.

Liminar

Em medida liminar, o MPRS pede o pronto afastamento do conselheiro, suspendendo o pagamento de sua remuneração imediatamente.

Fonte: Ministério Público

M

Autor

Maira Kempf

Em: 17/06/2022, 11:42

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