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Caso Bernardo: Edelvânia Wirganovicz tem deferida progressão ao semiaberto

Edelvânia já cumpriu 9 anos e 12 dias da pena, que foi definida em júri em 22 anos e 10 meses de prisão no regime fechado
Caso Bernardo: Edelvânia Wirganovicz tem deferida progressão ao semiaberto
Foto: Maira Kempf

 

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, deferiu na sexta-feira (6/5) a progressão de regime ao semiaberto à Edelvânia Wirganovicz, uma das pessoas condenadas pela morte de Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 4/4/14, na cidade de Três Passos. Também foi admitido que a apenada goze de saída temporária.

Edelvânia, segundo a decisão, já cumpriu 9 anos e 12 dias da pena, que foi definida em júri em 22 anos e 10 meses de prisão no regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O lapso temporal para a progressão foi implementado no último dia 11/02.

Atualmente detida no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, ela deverá ser deslocada em prazo de até dez dias para o Instituto Feminino de Porto Alegre.

O magistrado registra que Edelvânia passou por exame criminológico conduzido por uma psicóloga, procedimento que serve de elemento para análise do pedido de progressão, e “possui conduta plenamente satisfatória, conforme atestado de conduta carcerária”. Referiu ainda que o Ministério Público se manifestou pelo deferimento da progressão, assim como da saída temporária.

“Com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, e tendo em vista estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a progressão de regime carcerário, este último devidamente comprovado pelos documentos acostados, defiro à apenada a progressão de regime ao semiaberto”, disse na decisão o Juiz Geraldo Brandeburski Júnior.

Considerando o montante de pena já cumprido por Edelvânia, ela poderá, por exemplo, exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para suas atividades laborais, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoitar, esclarece o Juiz.

Já o benefício da saída temporária pode ser gozado em cinco ocasiões anuais, cada qual por no máximo sete dias.

Sobre o caso, saiba mais: https://www.tjrs.jus.br/novo/caso-bernardo/.

Fonte: Tribunal de Justiça

M

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Maira Kempf

Em: 09/05/2022, 05:46

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