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Posto de combustível em Santa Catarina é autorizado pela Justiça a funcionar sem frentista
Uma lei federal em vigor há 22 anos proíbe que postos de combustíveis operem sem frentista. Em caso de descumprimento o estabelecimento pode ser autuado e até mesmo ser fechado. Entretanto, uma empresa de Santa Catarina conseguiu, na Justiça Federal, o direito de oferecer o serviço no sistema de autosserviço, sem necessidade do frentista, com o próprio cliente abastecendo seu veículo.
A sentença é do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul - onde está situado o posto -, e foi proferida sexta-feira (29/4) em uma ação contra a União. O juiz entendeu que a lei federal 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.
Segundo o magistrado, a emenda 85/2015 prevê que “o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. A lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) estabelece que “o Estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”. E a lei 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) define os conceitos de inovação.
Cordeiro observou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório.
O juiz lembrou, porém, que a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.
A empresa alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Fonte: Gaúcha ZH
Autor
Maira Kempf
Em: 03/05/2022, 06:01

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