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Justiça analisa pedido de nulidade de julgamento que condenou pai de Bernardo

Defesa de Leandro Boldrini ingressou com recurso, alegando violação de direitos. Representantes da madrasta pedem redução da pena de Graciele Ugulini. MP diz que não há nulidade no júri. Quatro pessoas foram condenadas por crime cometido em 2014.
Justiça analisa pedido de nulidade de julgamento que condenou pai de Bernardo

O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) marcou para esta sexta-feira (3) sessão virtual de julgamento de embargos de réus do caso Bernardo, menino morto em 2014 na cidade de Três Passos, no Noroeste do estado. Em março de 2019, o pai, a madrasta, uma amiga e o irmão da amiga foram condenados pelo homicídio da criança.

O pai da criança, Leandro Boldrini, que foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica, deve pedir a nulidade do julgamento. Segundo o advogado Ezequiel Vetoretti, a promotoria violou o direito do réu de permanecer em silêncio e a decisão contrariou a prova dos autos, sendo apenas indiciária, na avaliação da defesa.
A defesa da madrasta, Graciele Ugulini, busca reduzir o tempo de condenação, fixado em 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. O advogado Vanderlei Pompeo de Mattos afirma que o julgamento não considerou a confissão da ré na dosimetria da pena.

O Ministério Público informou que pediu o adiamento da sessão para 10 de dezembro e que o julgamento seja realizado presencialmente "para sustentar oralmente o parecer". No entanto, o pedido foi indeferido.

"Não há nulidades no julgamento e a decisão do Júri de Três Passos está em conformidade com a extensa e sólida prova indiciária. A manifestação foi no sentido de desprover os recursos de todos os réus", afirma a procuradora Maria Ignez Franco Santos.

Já as defesas de Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, e do irmão dela, Evandro Wirganovicz, afirmam que não têm demandas que serão analisadas pelo TJ-RS. A ré foi condenada a quase 23 anos de prisão. O irmão, por sua vez, foi condenado a nove anos e meio, mas já se encontra em liberdade.
Caso Bernardo
Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi morto no dia 4 de abril de 2014. Inicialmente, a Polícia Civil investigava o desaparecimento do menino.

No dia 14, o corpo da criança foi encontrado em uma cova cavada à mão. Na ocasião, o pai e a madrasta foram presos, além de Edelvânia, amiga de Graciele. A investigação apontou superdosagem do medicamento Midazolam como a causa. Os três foram indiciados.

No dia 10 de maio de 2014, o irmão de Edelvânia também foi preso, sendo indiciado posteriormente.

A polícia divulgou vídeos de brigas entre Bernardo, Leandro e Graciele. Conversas de familiares sobre o crime foram apresentadas pelo Ministério Público quando houve a denúncia dos quatro indiciados.

O julgamento foi realizado em março de 2019. Foram 50 horas de sessão, em cinco dias de audiências. O júri, composto por pessoas da comunidade, considerou os réus culpados.

Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo: 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela não poderá recorrer em liberdade.


Leandro Boldrini, pai da criança: 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele: 22 anos e 10 meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia: nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.

Fonte: G1/RS

A

Autor

André Motta

Em: 03/12/2021, 04:58

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