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Justiça determina suspensão do corte de luz de idosa que utiliza respirador após ter sequelas da Covid
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu impedir o corte de energia elétrica na residência de uma idosa que depende de concentrador de oxigênio para sobreviver. O caso ocorreu em Carazinho, no Norte do Estado.
Com 79 anos de idade, a idosa é portadora de fibrose pulmonar. Conforme laudos médicos, o quadro se agravou há cerca de três meses, após ela contrair COVID-19. Desde então, passou a necessitar de concentrador de oxigênio domiciliar, 24 horas por dia, por tempo indeterminado.
No entanto, devido ao elevado consumo do aparelho, bem como às bandeiras tarifárias, a fatura de energia elétrica do mês de julho correspondeu a R$ 619,59, sendo que as subsequentes corresponderam a R$ 991,04 no mês de agosto e R$ 534,93 no mês de setembro, ou seja, valores muito superiores aos habituais e inviáveis para o pagamento diante da baixa renda da idosa.
Vivendo apenas da aposentadoria, ela não conseguiu arcar com os vencimentos e recebeu aviso de corte da energia elétrica.
Diante da grave situação e do risco de vida da idosa, a DPE/RS ajuizou uma ação em caráter de urgência. Entre outras coisas, a defensora pública Daniele da Costa Lima, pediu que a Eletrocar, responsável pela energia elétrica no Município, não suspenda ou realize o corte do fornecimento de energia elétrica na moradia independentemente da existência de débitos em atraso; que os entes públicos (Estado e Município) sejam condenados a custear a energia referente ao aparelho, de forma ininterrupta e contínua; e que a Eletrocar proceda na instalação de um medidor independente para utilização do aparelho encaminhando a fatura correspondente aos gastos do equipamento aos réus.
O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Carazinho.
"Na linha de frente do trabalho da Defensoria Pública sentimos as consequências da pandemia nas mais diversas demandas, do direito de família aos pleitos que dizem respeito à tutela da saúde. Nesse caso, possibilitar à consumidora idosa, que enfrenta as consequências da COVID-19, que o aparelho que lhe fornece oxigênio continuará em funcionamento, já que a energia elétrica não será suspensa em sua moradia, evidencia a importância e imprescindibilidade de nossa atuação”, destacou a defensora Daniele da Costa Lima.
Fonte: POR FELIPE DAROIT - ASCOM DPE/RS
Autor
Maira Kempf
Em: 12/10/2021, 08:24

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