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ANEEL divulga reajuste na tarifa de energia para clientes da RGE
A RGE, distribuidora do Grupo CPFL Energia, que atende 381 municípios do Rio Grande do Sul, informa que a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na terça-feira, 15 de junho, o reajuste tarifário anual (RTA) a ser aplicado aos clientes da empresa. A tarifa terá um aumento médio de 9,93% para os clientes do grupo B, conectados na baixa tensão (residências, propriedades rurais, indústrias e comércios de pequeno porte) e um aumento médio de 10,00% para os consumidores ligados à alta tensão (indústrias e comércios de grande porte). O reajuste passa a valer a partir do dia 19 de junho.
Para o cálculo das tarifas, a Aneel considera custos com a compra de energia dos geradores, com sistema de transmissão e com a distribuição da energia elétrica, assim como com os encargos setoriais, além de cenário hídrico e variação da inflação, conforme regras estabelecidas para o todas as empresas do setor.
A variação da tarifa teve dois fatores principais. O primeiro fator é dado pelas diversas elevações de custos não previstas na tarifa homologada em 2020, principalmente custos com energia de Itaipu, paga em dólar; custos de risco hidrológico, que foram muito elevados principalmente entre outubro de 2020 e janeiro de 2021; custos com transmissores, que tiveram as tarifas reajustadas em torno de 40% em 2020; impactos decorrentes da alta do IGP-M; e custos com encargos setoriais, previstos na legislação, que tiveram aumento a partir de janeiro de 2021.
O segundo fator surge da consideração de diversos elementos que em conjunto atenuaram de forma importante o reajuste tarifário final. O primeiro, já previsto, foi a reversão do aporte recebido da conta-covid em 2020, que ocorre de forma integral neste reajuste. Houve também a antecipação do efeito da renegociação de custos com transmissores; e a reversão de saldo positivo da conta de energia de Itaipu. Sob proposta da RGE, receitas de ultrapassagem de demanda e de excedentes de reativos recebidas pela empresa estão sendo revertidas neste reajuste. Créditos tributários relativos à cobrança de PIS e COFINS, que devem passar a ocorrer a partir deste ano de 2021 após decisão judicial favorável, está sendo revertidos de forma antecipada; por fim, está havendo a postergação de parte do efeito médio tarifário até o processo tarifário de 2022, procurando dessa forma minimizar o reajuste para seus consumidores nesse atual momento desafiador da pandemia COVID-19.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ RGE
Autor
Maira Kempf
Em: 17/06/2021, 08:35

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