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Agricultura publica novas regras para o preenchimento da nota fiscal na compra de agrotóxicos
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa (IN) 34/2021 (DOE 25-05-2021) que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul. Esta Instrução Normativa especifica melhor algumas orientações, revogando as IN´s 25/2020 e 001/2021 publicadas anteriormente.
O novo regramento foi elaborado em função da necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no estado, tendo em vista as apreensões de produtos falsificados e o prejuízo para os produtores, que têm sua rentabilidade reduzida, e para a economia gaúcha.
Os dois novos parágrafos incluídos no artigo 1º da IN 34/2021 são:
- No caso em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto agrotóxico, na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote que está sendo comercializada deve ser informada de forma individualizada;
- Caso a data de validade e/ou de fabricação não especifique o dia, deverá ser informado o último dia do mês.
“Agora, a partir desta publicação, estamos informando às empresas e aos estabelecimentos comerciais estas novas regras e já elaboramos uma espécie de tutorial para ser consultado sempre que houver alguma dúvida”, explica Rafael Lima, chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa) da Secretaria da Agricultura.
Veja aqui o tutorial: Modelo Nota Fiscal com lote
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul
Autor
Maira Kempf
Em: 31/05/2021, 10:57

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