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Governo publica decreto que permite a cogestão para a educação na bandeira preta
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22/4), o Decreto 55.852, que passa a permitir cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.
O Rio Grande do Sul está, até a meia-noite desta sexta-feira (23/4), na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.
Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.
“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.
Também nesta sexta (23), às 18h, o governo do Estado divulga o mapa da 51ª rodada do Distanciamento Controlado, com as bandeiras vigentes a partir de sábado (24).
• Clique aqui e acesse o Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021.
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul
Autor
Maira Kempf
Em: 23/04/2021, 05:36

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