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Inhacorá poderá não ter candidatos a vereador aptos a concorrer nas eleições de novembro

Ministério Público identificou irregularidades nas convenções e requisitou instauração de Inquérito Policial por parte da Polícia Federal

12/10/2020 08:52 por Maira Kempf


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Após denúncia anônima e consequente investigação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral na 107ª Zona Eleitoral do RS indeferiu, na quinta-feira, 08 de outubro, as Declarações de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos Partidos Políticos no Município de Inhacorá, situação que deixa o Município sem candidatos a vereador aptos a concorrer neste momento. A decisão foi tomada a partir da forte evidência de que havia uma coligação de fato entre os partidos políticos, o que está proibido de ser feito visando às vagas ao legislativo para o pleito de 15 de novembro.

De acordo com a denúncia, em Inhacorá apenas os atuais nove vereadores poderiam concorrer às vagas do Legislativo Municipal, conforme acordo realizado entre os Partidos. Segundo a promotora Eleitoral Dinamárcia Maciel de Oliveira, com base nas atas encaminhadas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público verificou que a denúncia era procedente e que apenas os atuais vereadores estariam concorrendo em 15 de novembro.  O Ministério Público Eleitoral percebeu que todos os atos de convenções ocorreram no mesmo dia, uma quinta-feira, de modo presencial, em horário comercial, na Câmara de Vereadores de Inhacorá, tendo inclusive registros de convenções que teriam acontecido no mesmo horário e no mesmo local, o que se mostra de certo modo impossível, especialmente em razão da pandemia da Covid-19 e, caso tenha se dado dessa forma, desrespeitando as orientações sanitárias para distanciamento social.

Além disso, as atas mostraram que os Partidos, à exceção do PP, não obedeceram seus Estatutos Partidários quanto à divulgação da convenção, registro de presenças e de votações, podendo indicar que houve um prévio acerto entre os dirigentes partidários para que apenas os mesmos concorressem, em prejuízo ao interesse de outros filiados com condições legais de participar do pleito. Pela ideação política feita naquele Município, não haveria sequer suplentes para a Casa Legislativa, em caso de desaparecimento ou cassação de algum(s) deles.

A promotora de Justiça Eleitoral ressalta que ainda cabe recurso da decisão e, no caso, há indicativo de que eleições suplementares terão de ocorrer em Inhacorá.

“Percebemos uma atitude anti-republicana por parte dos Partidos, o que torna essa situação impossível de ser aceita. Da forma como estava posto o vereador poderia ser eleito com apenas o seu próprio voto. Que democracia é essa? O Ministério Público está aqui para zelar pelo cumprimento da Constituição. O que se percebe é que não houve processo democrático e sim uma convenção onde poucos tiveram acesso e muitos filiados sequer sabiam que o evento aconteceria”, concluiu Dinamárcia.

Para a apuração de eventual prática criminosa, diante da hipótese de fraude presente nos fatos em questão, foi requisitada à Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial.

Com informações do Ministério Público



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