Início Notícia Voltar

Portaria permite renegociação de débitos rurais inscritos em dívida ativa

Texto inclui débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR

05/10/2020 08:46 por Maira Kempf


CapaNoticia

Assessoria de Imprensa


O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1), a Portaria 21.561, de 30 de setembro de 2020,  que estabelece condições especiais de pagamento para débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, todos as modalidades já inscritas em dívida ativa da União. A medida beneficia produtores rurais e agricultores familiares afetados pela crise econômica e financeira provocada pelos efeitos do coronavírus.

De acordo com o deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), a medida demonstra a sensibilidade do governo federal com o algo grau de endividamento no campo. "É uma portaria que traz descontos importantes no valor dos juros, multas e encargos-legais, permitindo a redução do passivo total. Sem isso, o agricultor corre o risco de entrar no caminho da insolvência e ser obrigado a abandonar a atividade.

Confira a portaria na íntegra e as regras para acessar os benefícios:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-21.561-de-30-de-setembro-de-2020-280525836

 

Assessoria de Imprensa Deputado Federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS)



Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.

Ouça aqui

89.7 FM

Voz do Brasil

Ouça aqui

91.5 FM

Paradão do Ouvinte
89.7
91.5