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Tribunal de Justiça nega recurso do MTG para empossar nova presidente

Tribunal de Justiça nega recurso do MTG para empossar nova presidente
 
Após uma eleição que culminou em empate entre duas candidatas, o Tribunal de Justiça (TJ) negou, nesta terça-feira (21), recurso do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) para empossar a nova presidente da entidade. Para o desembargador Dilso Domingos Pereira, da segunda instância do Judiciário, o critério de desempate no pleito deve ser a idade do candidato mais idoso, e não do integrante da chapa.
Em 11 de janeiro, durante o 68º Congresso Tradicionalista, em Lajeado, as chapas das candidatas Elenir Winck, 61 anos, e Gilda Galeazzi, 65, receberam cada uma 530 votos, resultado inédito na história do MTG. Segundo o critério de desempate previsto no regulamento, a vitória é da chapa que tiver o candidato mais idoso (leia aqui o artigo 127 da legislação tradicionalista). A diferente interpretação deste artigo, no entanto, levou o caso à Justiça.
A decisão do TJ se dá após o MTG ter recorrido, na última quinta-feira (16), contra a liminar (decisão imediata e provisória) da juíza Carmen Lúcia Constante Barghouti, da 2ª Vara Cível de Lajeado, que suspendeu o resultado da eleição para a presidência da entidade.
Ao analisar o pedido, o TJ concordou com a juíza e manteve a decisão de primeira instância de congelar o pleito: "Como bem pontuado pela julgadora de primeiro grau, a interpretação que se faz da aludida norma, neste momento processual (...), é no sentido de que, para fins de critério de desempate, será eleita a chapa que contiver o candidato a presidente mais idoso", escreveu Pereira.
O desembargador reconhece também a "existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação", mas diz que não há como acatar o pedido do MTG de reverter a suspensão da posse.
Contatada por Zero Hora, a assessoria de imprensa do MTG afirma que "a decisão do TJ está sob análise da assessoria jurídica e somente após esta análise vamos ter um parecer sobre a situação".
Na última sexta-feira (17), a candidata Gilda Galeazzi, que perdeu no critério de desempate, entrou com liminar contra o MTG para ser empossada. O MTG diz que não foi notificado oficialmente.
O presidente na gestão anterior, Nairo Callegari, segue como líder da entidade até a próxima reunião do conselho diretor, no sábado (25).

Entenda o caso

Na última eleição para presidência do MTG, houve empate entre as candidatas Elenir Winck, 61 anos, e Gilda Galeazzi, 65. A comissão eleitoral da entidade deu a vitória a Elenir porque, apesar de ser mais nova, a chapa dela trazia, entre os integrantes, Wilson Barbosa de Oliveira, de 77 anos – o integrante mais idoso dentre os dois grupos concorrentes.
O MTG afirma que as eleições são parlamentaristas, e não presidencialistas: vota-se todos os anos em uma chapa (equivalente a um partido), e não em um nome para presidente. Essa chapa, segundo a entidade, renova metade do conselho diretor, um grupo de mais de 30 pessoas que, reunido após as eleições, vota em quem assumirá a presidência – nesta escolha, é possível inclusive que um terceiro nome, incluído nesse grupo de mais de 30 integrantes, dispute a presidência. Portanto, segundo a entidade, a idade de todos os inscritos na chapa durante as eleições deve entrar na avaliação para o critério de desempate.
Após ser derrotada, Gilda, que é mais velha, recorreu à Justiça para suspender a posse de Elenir, que é mais nova. O argumento de Gilda é de que, segundo as regras do MTG, o critério de desempate não é a idade de integrantes da chapa, mas sim dos candidatos à presidência do MTG – portanto, apenas deveriam ser levadas em conta a idade das duas concorrentes. A ação foi analisada pela juíza Carmen Lúcia Constante Barghouti, da 2ª Vara Cível de Lajeado, que atendeu ao pedido e concedeu liminar (decisão imediata e temporária) para suspender a posse de Elenir e, portanto, o resultado da eleição.
O MTG pediu para a Justiça de Lajeado reconsiderar a decisão, mas teve o pedido negado. Em seguida, a entidade entrou com recurso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, agora negado pelo desembargador Dilso Domingos Pereira.
*GaúchaZH
K

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kempf.maira

Em: 22/01/2020, 07:08

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