A divulgação de fatos relacionados à segurança pública terá ainda mais restrições. Isso porque, entrou em vigor no dia 1 de janeiro a
Lei de Abuso de Autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro.
A medida define os crimes de "abuso de autoridade cometidos por agente público que, no exercício de suas funções, abuse do poder que lhe foi atribuído". Entre outros pontos, passa a ser crime quem “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”.
Isso quer dizer que a imprensa, que até então podia divulgar apenas fotos de suspeitos de costas ou as iniciais do nome, a partir de agora terá ainda mais restrições nas informações.
Em casos de maior repercussão, como estupros ou homicídios, por exemplo, a polícia tinha como prática a divulgação de fotos dos autores ou suspeitos, a fim de obter auxílio da comunidade na identificação e localização, e até mesmo para prevenir novos crimes. Inúmeras vezes essa prática foi adotada em Santo Augusto. Tudo isso passa a ser proibido.
A Polícia Civil, em comunicado à imprensa, informou que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de presos tendo em vista mudanças na legislação federal. De acordo com informações repassadas pelo delegado Vilmar Schaefer – que responde temporariamente pela Delegacia de Polícia de Santo Augusto -, “haverá divulgação dos crimes que estão sendo investigados, suas circunstâncias e seus meios de execução, as características de seus autores e as vestimentas que usaram durante a prática dos crimes”, desde que os suspeitos não sejam identificados, ainda que indiretamente.
Em contato com o Major Munari, responsável pelo 7º Batalhão de Polícia Militar, fomos informados que a Brigada Militar (BM) seguirá na mesma linha, cessando a divulgação de qualquer informação que possa identificar o suspeito. Será mantida apenas a divulgação dos objetos apreendidos.
Em relação à Lei de Abuso de Autoridade, dois artigos, em especial, afetam diretamente a forma como as notícias eram repassadas à imprensa. O artigo 13 impede a divulgação das fotos dos presos – até de costas – e o artigo 38 não permite que a autoridade policial atribua culpa ao investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.