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Alunos de escolas estaduais podem ter o nome social em boletins e cadernos de chamada

Alunos de escolas estaduais podem ter o nome social em boletins e cadernos de chamada

Alunos das escolas estaduais do Rio Grande do Sul podem se autodeclarar transgêneros e ter o nome social em boletins, histórico escolar, diplomas, certificados e cadernos de chamada. Antes, as instituições de ensino apenas aceitavam o nome social acompanhado do original.

Os interessados no novo procedimento deverão entrar em contato com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE), onde está situada a sua escola, ou diretamente na Secretaria Estadual de Educação, em Porto Alegre, e protocolar o pedido. É preciso anexar a certidão de nascimento atualizada no cartório, onde conste o novo nome e gênero adotado.

O interessado também poderá juntar ao requerimento outros documentos adicionais que comprovem a sua condição de transgênero. Os ex-alunos da rede que desejarem atualizar os dados do seu registro escolar também poderão fazê-lo, utilizando o mesmo procedimento.

O memorando foi assinado pelo Secretário Estadual de Educação Ronald Krummenauer e cumpre as normativas do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu o pedido da Procuradoria-Geral da República referente ao caso. “É uma iniciativa que acontece de forma natural e de respeito às diversidades”, destaca Krummenauer.


Para tratar do assunto, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), está promovendo encontros de formação pedagógica sobre o tema, com representantes dos Ensino de Jovens e Adultos (EJA) de todo o Estado. “ Os espaços escolares precisam contribuir para a promoção da cidadania e o respeito às múltiplas diferenças identitárias que constituem o ser humano”, ressalta Alessandra Bohm, assessora pedagógica da Seduc, que profere as palestras.

 

Decisão do STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

 

*Correio do Povo

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lccomunic

Em: 27/08/2018, 21:00

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