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Empresários são condenados à prisão por distribuir leite com soda cáustica no RS
A Justiça de Mondaí, em Santa Catarina, condenou 16 pessoas por adulteração de leite, já que foram apontadas pela acusação por adicionar soda cáustica e peróxido de hidrogênio no produto, e também por crimes contra as relações de consumo e falsidade ideológica. Entre os condenados à prisão, estão dois sócios-gerentes da Laticínios Mondaí: Irineu Otto Bornhold e Vilson Claudenir Jesuíno Freire.
Em 2014, o Ministério Público de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul deflagraram as operações Leite Adulterado 1 e 2. Foi descoberto que parte do produto erafraudado em Vista Alegre, no Rio Grande do Sul, para depois ser enviado à fábrica em Mondaí e distribuído para os dois Estados e também para São Paulo. Na ocasião, foram cumpridos 20 mandados de prisão. Segundo a acusação, os dois empresários foram condenados, cada um, a 16 anos de prisão em regime fechado por serem considerados responsáveis pelo esquema criminoso.
Condenações
Também foram condenados Alexandre Pohlmann, gerente da empresa e da organização criminosa, com pena de 13 anos e meio de prisão em regime fechado, e Ricardo Maurício Pereira, André Aires Chiesa, Willian Arones, Zenair Tonezer, Genoir Costacurta, Daniel Borin, Cristiano Cecon, Daniel Strieder, Estefan Rodrigues Martins, Odirlei Polis, Sidnei Gaiardo, Marcelo Behling e Alex Júnior Fagundes da Rosa, com penas entre dois e 11 anos de prisão, variando entre os regimes semiaberto e fechado. GaúzhaZH entrou em contato com a administração da Laticínios Mondaí para contraponto e também para localizar os advogados dos denunciados. A empresa ainda não se manifestou sobre o caso.
Bens bloqueados
Conforme a sentença, a organização criminosa adicionava soda cáustica ao leite cru dentro dos caminhões com o objetivo de mascarar o padrão de qualidade para os fiscais agropecuários e para as empresas. A Justiça catarinense também determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens da Laticínios Mondaí e dos dois sócios, também condenados criminalmente. O pedido da ação civil pública épara que os réus paguem indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 5 milhões para serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados daquele Estado.
Fonte: Gaúcha/ZH
Autor
lccomunic
Em: 30/07/2018, 21:00

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