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Reajuste médio para associados da Ceriluz será de 10%

Reajuste médio para associados da Ceriluz será de 10%

Passam a vigorar no próximo dia 30 de julho as novas tarifas de energia da Ceriluz. Os índices de reajuste foram definidos nesta terça-feira, dia 24 de julho, durante a 26ª reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As tarifas de energia da Ceriluz terão um reajuste médio de 10%, sendo que os associados de Baixa Tensão - que englobam principalmente os consumidores das classes rural e residencial – terão aumento de 9,35%, enquanto que os de Alta Tensão – comercial e industrial – perceberão elevação de 10,55%. Os valores individuais, por classe de consumo, ainda não foram publicados pela agência reguladora. As novas tarifas têm a vigência de um ano.

Neste ano de 2018 a Ceriluz enfrentou sua segunda Revisão Tarifária, que ocorre de quatro em quatro anos, conforme contrato de Permissão de Serviço Público assinado em 2010. Nesse processo a agência reguladora avalia todos os fatores que influenciam o equilíbrio financeiro da Cooperativa e, a partir desses dados, define uma nova tarifa. A correção anual dos valores é denominada de Reajuste Tarifário e é simplificada, considerando principalmente fatores de mercado.

O reajuste definido pela Aneel atende às expectativas da direção da Ceriluz, que estimava aumento próximo aos 10%, considerando que, pela nova legislação, estão sendo retirados subsídios da Cooperativa na compra de energia da supridora. “Nesse ponto fomos favorecidos pela Lei 13.360/2016, que regulamenta o setor e define subvenções às cooperativas, considerando as dificuldades que elas enfrentam para atender seus associados” avalia o presidente da Ceriluz, Iloir de Pauli. “Se não fosse por isso, com certeza, o aumento seria ainda maior, uma vez que os associados teriam que arcar com a retirada dos descontos na compra”, acrescenta.

Para compreender - Por sua atuação em áreas de difícil acesso, principalmente no meio rural, de menor densidade demográfica, as cooperativas eram beneficiadas com subsídios na compra de energia. A nova legislação retirou esses subsídios, igualando às condições das concessionárias. Considerando que os custos de distribuição no meio rural é maior, pela distância entre as Unidades Consumidoras, a Lei 13.360/2016, definiu a compensação dessa retirada, por meio de repasses de subvenções pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, diretamente às Cooperativas.

Fonte: CERILUZ

L

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lccomunic

Em: 24/07/2018, 21:00

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