Rádio Querência

Santo Augusto tem cadastro Municipal de Doadores de Sangue

Santo Augusto tem cadastro Municipal de Doadores de Sangue

O mês de junho é denominado Junho Vermelho para chamar atenção da sociedade para a importância da doação de sangue – ato voluntário que pode salvar vidas. 

Hoje, dia 14, é o Dia Mundial do Doador de Sangue. A data foi instituída em 2014, pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Em Santo Augusto, pensando em auxiliar as pessoas que tem interesse em doar e principalmente as que precisam de doações, o Vereador Valdez Krampe, elaborou um anteprojeto que foi transformado em Lei pelo Executivo. Trata-se da Lei Nº046 de setembro de 2017 que institui o Cadastro Municipal de Doadores de Sangue em Santo Augusto. 

Em entrevista à Rádio Querência, o vereador explicou que o objetivo do cadastro é identificar possíveis doadores de sangue dentre os munícipes para que em momentos de necessidade, o trabalho possa ser mais ágil. Atualmente a lista é composta por 50 doadores, mas a intenção é aumentar esse número. 

O cadastro deve ser feito na Secretaria Municipal de Saúde e é realizado de forma rápida, apenas com informações para contato. Vale ressaltar que pessoas que nunca doaram sangue e não sabem o tipo sanguíneo também podem se cadastrar. Além do gesto solidário, o doador também será beneficiado com inúmeros exames realizados para avaliar as condições do material doado. 

 

Abaixo estão listados os requisitos básicos e alguns dos principais impedimentos temporários e definitivos para doação de sangue.
 

Requisitos básicos

» Estar em boas condições de saúde.

» Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, clique para ver documentos necessários e formulário de autorização).

» Pesar no mínimo 50kg.

» Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).

» Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).

» Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).


 Impedimentos temporários

» Resfriado: aguardar 7 dias após desaparecimento dos sintomas.

» Gravidez

» 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana.

» Amamentação (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).

» Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação.

» Tatuagem / maquiagem definitiva nos últimos 12 meses.

» Situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.

» Qualquer procedimento endoscópico (endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rinoscopia etc): aguardar 6 meses.

» Extração dentária (verificar uso de medicação) ou tratamento de canal (verificar medicação): por 7 dias.
» Cirurgia odontológica com anestesia geral: por 4 semanas.
» Acupuntura: se realizada com material descartável: 24 horas; se realizada com laser ou sementes: apto; se realizada com material sem condições de avaliação: aguardar 12 meses.
» Vacina contra gripe: por 48 horas.
» Herpes labial ou genital: apto após desaparecimento total das lesões.
» Herpes Zoster: apto após 6 meses da cura (vírus Varicella Zoster).
» Brasil: estados como Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins são locais onde há alta prevalência de malária. Quem esteve nesses estados deve aguardar 12 meses para doar, após o retorno.
» Malária: quem esteve em países com alta prevalência de malária deve aguardar 12 meses após o retorno para doar. (critério semelhante ao dos estados brasileiros com prevalência elevada de malária).
» Febre Amarela: quem esteve em região onde há surto da doença deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno; se tomou a vacina, deve aguardar 04 semanas; se contraiu a doença, deve aguardar 6 meses após recuperação completa (clínica e laboratorial). Detalhes dos locais podem ser vistos no Portal da Saúde (clique aqui).


 Impedimentos definitivos

» Hepatite após os 11 anos de idade. *

» Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.

» Uso de drogas ilícitas injetáveis.

» Malária.

* Hepatite após o 11º aniversário: Recusa Definitiva; Hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: Recusa definitiva; Hepatite por Medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente; Hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem.


 Respeitar os intervalos para doação

» Homens - 60 dias (máximo de 04 doações nos últimos 12 meses).

» Mulheres - 90 dias (máximo de 03 doações nos últimos 12 meses).

Honestidade também salva vidas. Ao doar sangue, seja sincero na entrevista.

 

L

Autor

lccomunic

Em: 13/06/2018, 21:00

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