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Prefeito decreta Calamidade Pública em Santo Augusto
No final da manhã desta quinta-feira, 24, o prefeito de Santo Augusto, Naldo Wiegert, divulgou decreto de Calamidade Pública, devido à provável falta de combustíveis que deverá afetar o município nas próximas horas.
De acordo com o documento nº 3.953/2018 , até que a situação de desabastecimento seja revertida, visando economizar esses recursos, nesta sexta-feira estarão suspensos todos os equipamentos e serviços que utilizam combustíveis. Aulas na rede municipal estão suspensas, o Instituto Federal Farroupilha também cancelou as atividades amanhã devido à falta de transporte. Na rede municipal, somente as creches vão funcionar. As escolas da rede estadual, Grupo, CIEP e Ginásio informaram que as aulas estão mantidas nesta sexta-feira.
Em relação ao município, outra exceção é para a área da saúde, onde serão priorizados casos de urgência e emergência, e a limpeza pública. Em entrevista à Rádio Querência, o prefeito disse que o objetivo é “preservar o que é mais importante, no caso a vida, já que se a greve se prolongar, vamos ter um desabastecimento geral”, ressaltou Wiegert.
A decisão da Prefeitura de Santo Augusto foi tomada após orientação da Famurs e da AMUCELEIRO, para que se faça uma paralisação considerando os preços abusivos praticados, o corte do repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) aos municípios e em apoio aos caminhoneiros, que estão em greve.
Em apoio à greve dos caminhoneiros: Humaitá, Crissiumal e São Martinho informaram que irão paralisar suas atividades amanhã.
Abaixo, as informações divulgadas pela Prefeitura de Santo Augusto;
ATENÇÃO!
Paralisação de alguns serviços em Santo Augusto.
Em virtude da paralisação dos caminhoneiros e o iminente desabastecimento e/ou escassez de combustíveis, o Prefeito Naldo Wiegert reuniu-se com os secretários municipais, ou representantes, e decretou Situação de Calamidade Pública, estabelecendo a paralisação de alguns serviços até a situação de desabastecimento ser revertida, visando economizar recursos para serviços essenciais de saúde.
DESTACAMOS QUE O TRANSPORTE ESCOLAR ESTÁ SUSPENSO, BEM COMO AS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. SOMENTE A EMEI VAGA-LUME E EMEI PEQUENO PARAÍSO ESTARÃO EM FUNCIONAMENTO.
Decreto Executivo Nº 3.953 de 24 de Maio de 2018:
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO IMINENTE DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Augusto e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e:
- Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;
- Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, amparado no artigo 9º da CF/88;
- Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;
- Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
- Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 327 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;
- Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados para os serviços essenciais de saúde;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Santo Augusto, a partir da publicação deste expediente, e vigerá até que a situação do desabastecimento seja revertida, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde;
§1º. Nesse período, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;
§2º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas da frota municipal;
Art. 2° - Não serão paralisados os serviços essenciais na área de saúde e da limpeza pública;
Art. 3º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:
§1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais somente para medidas de extrema urgência;
§2º. Fica sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais, as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.
Art. 4º - As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até o momento em que for restabelecido o abastecimento no município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a contar da sua publicação com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 24 DE MAIO DE 2018.
Naldo Wiegert,
Prefeito Municipal.
Autor
lccomunic
Em: 23/05/2018, 21:00

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