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Temer sanciona, com vetos, projeto de lei do Funrural
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, o projeto de lei que permite a produtores rurais parcelar seus débitos com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em até 15 anos. Ao todo, o presidente vetou 24 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, sob recomendação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Temer barrou a redução de 100% nas multas, mas manteve o desconto integral nos juros.
O presidente também vetou o dispositivo que reduzia a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais e manteve os atuais 2,5% — a proposta do Congresso era para diminuir a alíquota para 1,7%. Mas o texto diminui de forma permanente a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta.
“Os dispositivos (vetados) representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral”, justificou Temer ao vetar o perdão das multas.
Os vetos presidenciais são analisados em sessões do Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores. É preciso maioria absoluta de votos em cada Casa para derrubar um veto do presidente da República. Na semana passada, Temer decidiu barrar, na íntegra, o Refis para micro e pequenas empresas.
A nova legislação, sancionada nesta terça-feira, prevê a quitação de débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018. A proposta resgatou, em parte, o texto da Medida Provisória 793, que perdeu a vigência por não ter sido votada pelo Congresso.
Os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações.
A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.
Fonte: O Globo
Autor
lccomunic
Em: 09/01/2018, 22:00

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