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Gaúchos têm direito a sacar R$ 291 milhões na Justiça Federal

Gaúchos têm direito a sacar R$ 291 milhões na Justiça Federal

Quem entrou com ação na Justiça Federal antes de janeiro de 2015 precisa ficar atento e se apressar. É possível estar na lista de 22.205 cidadãos no Rio Grande do Sul com direito a sacar R$ 291,8 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios depositados em conta judicial há mais de dois anos. 

Cerca de um terço dessas pessoas venceu ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Acontece que o dinheiro precisa ser sacado até 31 de agosto. Caso isso não aconteça, adivinha quem vai colocar a mão na grana no dia 1º de setembro? Ele mesmo: o governo federal. 

Isso por causa da Lei 13.463/2017, publicada em julho, que determina que o dinheiro pode ser recolhido pelo Tesouro Nacional se estiver depositado há mais de dois anos.

– Antes, esse dinheiro podia ser recolhido pela União no caso de processos arquivados há mais de dois anos. Agora, o que interessa é a data do depósito na conta. Só que, em muitos casos, o dinheiro já está lá, mas ainda se discute na Justiça esse valor – alerta o juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre. 

Perda de contato

De acordo com o magistrado, os beneficiados não realizaram os saques, na maioria dos casos, por terem perdido o contato com seus advogados. Outro tanto, simplesmente, deixou de acompanhar a situação. Com o auxílio de outros dois servidores, o juiz federal iniciou uma "caçada" usando os bancos de dados do INSS, da Receita Federal e da Polícia Civil.

– Na semana passada, passamos dois dias em Passo Fundo, fizemos uma imersão. Conseguimos encontrar pessoas de 40 processos com direito a R$ 500 mil. Mas é um trabalho quase artesanal – explica Lucarelli.

O governo federal garante que ninguém perde o direito ao dinheiro se não realizar o saque até 31 de agosto. O juiz confirma que isso é verdade, mas alerta que o cidadão terá de esperar de 90 dias a até dois anos e meio para ver a cor de um dinheiro que já estava na mão. 

No caso de beneficiados que já morreram, os herdeiros têm direito a receber. Nesse caso, por meio do advogado, é preciso fazer um pedido à Justiça. Será feita, então, a habilitação, que é a identificação de todos os herdeiros, e a divisão, se for o caso, do valor.

Confira se você tem direito a receber:

Consulta
– Acesse a Consulta Processual na página inicial da Justiça Federal do RS e informe seu nome ou CPF. 

L

Autor

lccomunic

Em: 25/08/2017, 21:00

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