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TRF4 mantém validade do uso facultativo do extintor de carro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade do uso facultativo de extintor de incêndio em veículos em circulação no território nacional. A 3ª Turma negou um recurso da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea), que pedia a obrigatoriedade do uso.
A Abravea entrou com uma ação civil pública alegando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou o uso facultativo em 2015, não pode se sobrepor ao Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, que exige o uso do extintor.
A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ponderou que o acordo internacional não foi internalizado na ordem jurídica brasileira, e que não procede a alegação da associação de que um Decreto de 1993 serviu para esse fim. A magistrada observou, ainda, que a validação de tratados internacionais é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A desembargadora ressaltou, também, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige o equipamento.
Fonte: Correio do Povo
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 28/10/2016, 22:00

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