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Eleitor que não votou tem até 1ª de dezembro para justificar ausência
Está aberto até 1º de dezembro o prazo para que os eleitores que por algum motivo não votaram no último pleito, justifiquem a ausência.
Para o procedimento, o eleitor deve se dirigir à sua Zona Eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser retirado no próprio local gratuitamente. Também é preciso apresentar um documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da passagem, atestado médico. O cidadão ainda tem a opção de enviar o documento pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral, caso não esteja no seu domicílio.
O eleitor que não votar ou não justificar a ausência em três eleições seguidas não poderá tirar passaporte, regularizar CPF e renovar matrícula em escolas públicas, além de ficar em débito com a Justiça Eleitoral.
Em Santo Augusto, o Cartório Eleitoral fica aberto das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira. Não há custo para justificar a ausência, no entanto, se ficar com a situação irregular, há cobrança de multa para conseguir obter a Certidão de Quitação Eleitoral.
Segundo Turno
No próximo domingo, 30 de outubro, será realizado o segundo turno das eleições. No Rio Grande do Sul, haverá novas eleições em Porto Alegre, Santa Maria, Caxias do Sul e Canoas.
Os eleitores desses municípios que estiverem no dia da eleição em algum dos municípios da 107ª Zona Eleitoral, poderão justificar a ausência no Cartório Eleitoral de Santo Augusto, que estará aberto das 08 às 17 horas.
Dpto. Jornalismo RQ/ Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 26/10/2016, 22:00

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