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Justiça mantém motivo torpe nas acusações a 2 réus do caso Bernardo
A Justiça do Rio Grande do Sul manteve na sexta-feira (7) a sentença de pronúncia que manda a júri popular quatro acusados da morte do menino Bernardo Boldrini, ocorrida em abril de 2014, em Frederico Westphalen. Por 4 votos a 3, foi mantido o motivo torpe na acusação contra o pai da criança, Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini. Também respondem pelo crime os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
A decisão foi tomada pelo 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reúne integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Crimininais do órgão. Os magistrados analisaram os embargos infringentes, um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na falta de unanimidade na decisão colegiada.
Isso só foi possível porque em sessão em abril deste ano, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto acompanhou o voto do relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, para manter a pronúncia dos acusados, mas divergiu em relação ao motivo torpe aos réus Leandro e Graciele.
De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o Ministério Público, o motivo torpe estaria caracterizado mediante a promessa de recompensa à Edelvânia, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.
Fonte: G1
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 07/10/2016, 21:00

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