Rádio Querência

Médicos não poderão mais fazer cesáreas eletivas antes da 39ª semana de gestação

Médicos não poderão mais fazer cesáreas eletivas antes da 39ª semana de gestação

Uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina muda uma importante regra para realização de partos cesáreos. Não será permitida à paciente optar pela cesariana antes de completar 39 semanas de gestação. Só a partir deste marco que o bebê será considerado termo (não mais prematuro). Antes dessa recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. O limite considerado termo passa a ser de 40 semanas e seis dias.

A decisão levou em conta pesquisas que apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas. Bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar a síndrome do desconforto respiratório; dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição. Segundo o Conselho, poucas semanas fazem muita diferença no desenvolvimento do cérebro, pulmões e fígado.

O órgão também considera importante juntar esforços para que os partos cesáreos sejam feitos quando há a real necessidade, não apenas buscando índices considerados aceitáveis. De acordo com o Ministério da Saúde, pelas características da população, a taxa de referência ajustada para a população brasileira estaria entre 25%-30%.

A resolução deixa claro que: “É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno fetal”. O profissional tem direito a recusar a prática de atos com os quais não concorda, ressalvados os casos de risco de morte do paciente, encaminhando ela a outro médico, caso deseje.

A resolução foi encaminhada para o Diário Oficial da União a passa a vigorar a partir da publicação.

 

Fonte: ClicRBS

Postado por: Maira Kempf

L

Autor

lccomunic

Em: 19/06/2016, 21:00