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Governo edita MP que reduz jornada de funcionários de empresas em crise
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional ontem, segunda-feira (6), uma medida provisória (MP) que permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos funcionários. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.
A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está deficitário. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.
Efeitos esperados da medida
Como efeito da MP, o governo espera que as empresas gastem menos com demissões, contratações e treinamento, e reduziram os gastos da folha salarial em até 30%.
Quais empresas podem aderir
Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, em que a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Fonte: G1
Postado por: Maira Kempf
Autor
lccomunic
Em: 06/07/2015, 21:00

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