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Operação Babilônia: MP denuncia 15 por desvio de verbas em Bom Progresso

Operação Babilônia: MP denuncia 15 por desvio de verbas em Bom Progresso
O Ministério Público ofereceu denúncia nesta segunda-feira (18/05), contra 15 pessoas por uma série de desvios de verbas públicas em Bom Progresso, apuradas durante a Operação Babilônia, desencadeada no segundo semestre de 2012. A denúncia é assinada pela promotora de Justiça de Três Passos, Silvia Jappe, e pelo promotor-assessor da Subprocuradoria Institucional, Luciano Vaccaro. Entre os crimes apontados pelo MP estão peculato, concussão, formação de quadrilha e posse de arma.
 
Conforme o Ministério Público, durante a Administração de Bom Progresso compreendida entre os anos de 2009 a 2012, ocorreram diversos desvios dos cofres público, mediante diversas manobras previamente ajustadas, com o fim de mascarar a destinação de valores do orçamento local, em benefício de integrantes da administração e de terceiros, que corroboravam com a prática dos ilícitos.
 
O então vice-prefeito, Amauri Campos de Araújo; e os ex-secretários da Fazenda, Jarbas David Heinle; da Assistência Social, Tiago Luciano Kriesel; e da Saúde, Cloves de Oliveira; desviaram e apropriaram-se de bens do Município, seja por intermédio da simulação da aquisição de produtos e serviços não entregues, seja no amparo a pessoas necessitadas, em desacordo com a legislação vigente. Por vezes, obtinham, para cometer os ilícitos, notas fiscais frias a fim de comprovar as despesas e, assim, desviarem ilicitamente as verbas municipais.
 
Para a prática dos ilícitos, os integrantes da Administração Municipal contaram com a ajuda do administrador da empresa Daniel Fröhlich – Vital Med, Otaviano Correa Prates, empresa fornecedora de medicamentos para o Município de Bom Progresso e da prestadora de serviços pela empresa Emanuela Buchner. Além disso, também tiveram o apoio do proprietário da Ótica Brust (Arno Brust e Cia Ltda.), Luiz Fernando Brust, que mantinha convênio com o Município para o fornecimento de óculos, especialmente para pessoas carentes. Em determinada oportunidade, ainda, contaram com o auxílio e anuência de Elenise Fátima Formulo e Marisa Kolling Rauber, gerente e subgerente, respectivamente, de estabelecimento farmacêutico que também mantinha convênio com o Município de Bom Progresso, para a concessão de medicamentos a pessoas necessitadas.
 
Também, conforme a denúncia do Ministério Público, João Mafalda de Oliveira, Emanuela Buchner, Mauri Beck, Alziro Correa de Moura e Tereza de Fátima Horbach receberam valores para medicamentos e auxílios para construção de moradias, mesmo que não os necessitassem, pois não se enquadravam no conceito de pessoas necessitadas ou carentes, nem constavam de qualquer cadastro, conforme previsão legislativa municipal. “Aliás, verificou-se que diversos cidadãos do Município de Bom Progresso constaram formalmente como beneficiários de medicamentos, óculos e auxílios para construção de moradias, pagos pelo Município, sem que efetivamente tivessem recebido qualquer medicamento ou material, o que possibilitou o desvio dos valores correspondentes”, narram os Promotores de Justiça Silvia Jappe e Luciano Vaccaro.
 
Além disso, durante a Administração referida, o então Secretário da Fazenda, Jarbas Heinle submeteu à exigência de pagamento parcial da quantia recebida em seu proveito uma prestadora de serviços de paisagismo do Município de Bom Progresso.
 
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência e locais frequentados pelos investigados, foram apreendidas armas que estavam na posse irregular de alguns dos envolvidos, condutas pelas quais foram denunciados Tiago Luciano Kriesel, Maicon Leandro Vieira Leite e Valdir Kriesel.
 
Considerando os fatos narrados, ficou evidenciado que, especialmente durante a Administração Municipal entre os anos de 2009 a 2012, Jarbas David Heinle, Tiago Luciano Kriesel, Cloves de Oliveira, Amauri Campos Araújo e Emanuela Buchner, em comunhão de esforços e vontades, associaram-se em quadrilha. A atuação de cada um dos integrantes da quadrilha, no todo, permitiu com que fossem apropriados e desviados, nos fatos anteriormente narrados, a quantia de R$ 62.871,18, valor sem correção monetária.
 
Fonte: Ministério Público do RS
Postado por: Maira Kempf
 
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lccomunic

Em: 19/05/2015, 21:00

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