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OAB aprova mudanças no Exame de Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou mudanças significativas no Exame de Ordem, que habilita o bacharel em Direito a exercer a advocacia. A proposta foi inspirada no Projeto de Lei 4651/2012, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e permite que o candidato aprovado na primeira fase – que não obtenha aprovação final – realize direto a segunda fase do próximo certame. De acordo com a conselheira da OAB por Alagoas, Fernanda Marinela, a alteração está prevista no provimento 144, que disciplina o exame. “Se o candidato for aprovado na primeira fase do Exame de Ordem e for reprovado na segunda fase, no exame imediatamente subsequente ele poderá repetir somente a segunda etapa”, destacou Marinela. A conselheira destacou que o benefício é válido somente para um certame.
Já o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que o custo da inscrição será reduzido para os candidatos habilitados e prestar apenas a segunda fase. Para o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a decisão tomada pela OAB é uma luta de muitos anos. Jerônimo considera que a OAB prestigia o Congresso ao acatar de imediato uma proposta legislativa que poderia levar um longo tempo de tramitação. O pleno da OAB também aprovou a divulgação dos nomes das bancas examinadora e recursal, iniciativa que tem como objetivo dar mais transparência ao processo seletivo.
Fonte: Apolos Neto
Postado por Fernando Almeida
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lccomunic
Em: 01/10/2013, 21:00

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