Rádio Querência

Justiça Suspende Assembléia da Cotrijui convocada por 3ª Via

Justiça Suspende Assembléia da Cotrijui convocada por 3ª Via

O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul , através da 2ª Vara Cível de Ijui o qual é Órgão Julgador, indeferiu Assembléia geral convocada pela 3ª Via

A Assembléia convocada pelo movimento 3ª Via  que aconteceria na próxima sexta-feira (7) no Clube Céu Azul em Ijuí foi cancelada,  Segundo informações do próprio Presidente da Cooperativa Agropecuária e Industrial Cotrijui Vanderlei Ribeiro Fragoso em 1ª mão na tarde desta terça-feira em entrevista a Rádio Querência a direção da Cooperativa entrou com um pedido de anulação da assembléia junto a justiça e teve seu pedido aceito, sendo assim motivando o cancelamento da assembléia que aconteceria na próxima sexta-feira(7) no Município de Ijuí.

Segundo informações repassadas pelo Presidente da Cotrijui Vanderlei Ribeiro Fragoso a ação movida pela 3ª Via estaria com irregularidades, a principal delas estaria nos  abaixo assinados com a falsificação de assinaturas, em perícia feita com peritos de Porto Alegre  foi constatado assinaturas de não sócios e assinaturas falsas.

O Juiz Nasser Hatem aponta no despacho do processo que os problemas financeiros enfrentados pela Cooperativa, são de conhecimento público e notório e que não foram propriamente deflagrados pela posse da nova diretoria que conta com pouco mais de quatro meses de gestão.
A sentença aponta também que os motivos apontados pelos requeridos no pedido, como justificadores para a convocação de assembleia geral extraordinária com o fim de destituir a atual diretoria e seus conselheiros, legalmente eleitos por Assembleia Geral Ordinária Plebiscitária (fls.39-49), não se mostram, por ora, satisfatoriamente comprovados e só no mérito é que poderão ser verificados como aptos a justificar a convocação de assembleia geral para destituição da diretoria eleita, confirmando-se o acerto das razões apontadas pela atual diretoria para indeferir tal pleito.
O Juiz afirma que independentemente do número de assinaturas angariadas, mostra-se como justificado acima a necessidade de se suspender a assembleia geral para evitar mais instabilidade até decisão final.
Para o juiz isso poderia originar danos a imagem ou a própria coletividade cooperada. Em relação ao pedido de intimação do Ministério Público, o Juiz indeferiu, uma vez que os requerente podem encaminhar cópia do laudo pericial e demais documentos para as autoridades competentes.
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido antecipatório de tutela pleiteado para o fim de SUSPENDER a Assembleia Geral Extraordinária convocada pelos requeridos e aprazada para o dia 07 de junho de 2013, devendo os requeridos se absterem de realizá-la até decisão judicial em contrário”, afirma o juiz no despacho da sentença.
Em contato com integrantes da 3ª Via eles afirmaram que ainda não foram notificados.

 

Leonardo Juliani e Fernando Almeida

Departamento de Jornalismo

L

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lccomunic

Em: 03/06/2013, 21:00

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