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Julgado improcedente pedido de cassação de prefeito e vice de Bom Progresso
Decisão do juiz eleitoral Marcos Luís Agostini, da Justiça Eleitoral de Três Passos (86ª Zona Eleitoral), julgou improcedente os pedidos de impugnação de mandato eletivo contra políticos de Bom Progresso.
Além do prefeito João Carlos de Souza (PSB) e do vice, Agostinho Moro (PT), foi réu no processo o presidente da Câmara de Vereadores, João Pedro Ferreira de Campos (PP). Segundo a sentença disponibilizada pela Justiça Eleitoral, os três foram denunciados por crimes eleitorais como captação ilícita de votos, fraudes e abuso de poder econômico.
A ação foi proposta pela coligação majoritária (PDT, PP, PTB e PSDB) derrotada na última eleição no município.
Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Fonte: Três Passos News
Autor
lccomunic
Em: 29/05/2013, 21:00

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