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Prefeito e vice de Crissiumal são afastados dos cargos após cassação dos diplomas
O prefeito e o vice-prefeito de Crissiumal, eleitos em outubro de 2012, Walter Luiz Heck (PSB) e Ivano Adelar Gress Zorzo (PP), foram afastados de seus cargos na tarde de ontem, 30, através de notificação encaminhada pela Justiça Eleitoral. O despacho atende à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), que indeferiu o recurso ajuizado pelos dois gestores, que haviam sido condenados em 16 de abril, após votação do pleno do tribunal, que definiu pela cassação de seus diplomas e consequente perda de mandatos. Walter ainda teve seus direitos políticos cassados por oito anos.
Walter e Zorzo deverão recorrer ainda para o STJ - Superior Tribunal de Justiça, a fim de tentar reverter a decisão. Com isso, o presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Bergmann (PMDB), assumiu o comando do município na tarde de hoje, até a realização de um novo pleito para definição dos novos ocupantes do paço municipal.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral da comarca crissiumalense ajuizou ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico, buscando cassar o diploma conferido à chapa majoritária composta por Walter Heck e Ivano Zorzo. Em primeira instância, o pedido de cassação não foi aceito. Porém, após apelação do Ministério Público ao tribunal eleitoral, em Porto Alegre, a sentença foi reformada, e o pedido de cassação aceito.
A defesa de Walter e Zorzo ingressou com recurso de embargos de declaração, pedindo uma liminar para se manterem no cargo até decisão em definitivo. Porém, o recurso foi negado por unanimidade pelo pleno do tribunal, em julgamento ocorrido no último dia 25 de abril.
Confira trecho do despacho encaminhado pela Justiça Eleitoral:
Trata-se de cumprimento de decisão proferida no Recurso Eleitoral - RE nº. 198-47.2012.621.0091, a qual deu provimento parcial aos recursos interpostos, para julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico, ao efeito de cassar o diploma conferido à chapa majoritária composta por WALTER LUIZ HECK e IVANO ADELAR GRESS ZORZO, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Crissiumal. Determinou, ainda, a realização de novas eleições majoritárias no Município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral e da resolução a ser aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS, devendo assumir o cargo de prefeito, até a realização do novo pleito, o Presidente da respectiva Câmara Municipal de Vereadores.
Desta sorte, considerando o julgamento dos embargos de declaração interpostos no referido RE, determino o cumprimento da decisão, oficiando-se à Câmara Municipal de Vereadores de Crissiumal, na pessoa de seu Presidente, para que assuma o cargo de Prefeito, até a realização de novas eleições majoritárias.
Dil. Legais.
Crissiumal, 30 de abril de 2013.
Adriano Parolo,
Juiz Eleitoral.
Fonte - RPI
Autor
lccomunic
Em: 30/04/2013, 21:00

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