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TSE aprova alteração no número de deputados por Estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira, a alteração do número de deputados federais por Estado a partir das eleições de 2014. A mudança seguiu a proporção populacional demonstrada pelo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 e afeta também as distribuições nas assembleias legislativas e na câmara distrital. O Rio Grande do Sul perderá uma cadeira na Câmara por conta da nova contagem.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB), leu em Plenário decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mudou, por 5 votos a 2, a distribuição do número de deputados. Henrique Alves lembrou que, se o Estado se considerar prejudicado, pode entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a decisão, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul perdem uma cadeira. Paraíba e Piauí perdem duas cadeiras cada um. Os estados que ganham cadeiras são Amazonas e Santa Catarina, cada um com um representante a mais; além de Ceará e Minas Gerais com duas cadeiras a mais; e o Pará com quatro deputados a mais. São Paulo continua com 70 deputados federais.
O julgamento decorreu de uma petição da Assembleia Legislativa do Amazonas, que pedia o recálculo do número de cadeiras a que o estado tem direito na Câmara dos Deputados. Em maio de 2012, o tribunal realizou uma audiência pública para ouvir deputados e especialistas. Na ocasião, deputados amazonenses afirmaram que o Estado deveria ter mais do que oito parlamentares na Câmara. Eles observaram que tem uma população maior do que Alagoas e Piauí, que tinham 9 e 10 deputados.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio afirmou que não cabe ao TSE fixar as representações dos Estados para as eleições. A presidente do tribunal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, também discordou. Ela disse que a Constituição não faz referência à possibilidade de o TSE determinar a redistribuição das cadeiras na Câmara. O ministro Dias Toffoli afirmou que certamente o assunto será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao seguir a maioria, ele observou que os partidos políticos tiveram oportunidade de manifestação, inclusive na audiência pública.
Uma lei de 1993 regulamentou a distribuição das cadeiras. A norma estabeleceu que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que o cálculo deve ser feito com base em dados do IBGE. "Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas", estabelece a lei.
Fonte - Correio do Povo
Autor
lccomunic
Em: 09/04/2013, 21:00

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