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Prefeito de Augusto Pestana é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos
O MP propôs Ação Civil Pública de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público contra Darci Sallet, dizendo que instaurou Inquérito Civil para apurar irregularidades no pagamento de décimo terceiro salário e 1/3 de férias aos ex-prefeitos, que teriam sido realizados indevidamente de 2005 a 2008, pois ausente previsão legal.
Sallet foi notificado para efetuar a devolução dos valores, o qual alegou que a Lei Municipal número 562/2000 previa o pagamento da verba, não tendo sido revogada pela Lei n. 851/2004, permitindo o recebimento de tal gratificação.
Disse o MP que a Lei n. 562/2000 tinha vigência temporária (2000-2004), devendo ser devolvida a quantia percebida pelo requerido no mandato referente à 2005/2008.
Discorreu acerca do embasamento legal e jurisprudencial, requerendo ao final a procedência da ação, com a condenação do requerido à devolução dos valores percebidos a título de décimo terceiro salário e 1/3 de férias no decurso de seu segundo mandato, ou seja, 2005 a 2008, a ser liquidado oportunamente, devidamente reajustado, bem como ao pagamento das custas processuais.
Como pode ser observado no teor da Lei Municipal n. 562/2000, foram fixados os valores dos subsídios aos agentes políticos para a legislatura 2001-2004, incluindo o pagamento de 1/3 de férias ao Prefeito e Secretários quando em gozo de férias (art. 6º) e ainda o pagamento de décimo terceiro salário (art. 7º).
No entanto, posteriormente foi publicada a Lei Municipal n. 851/2004, fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, nada dispondo acerca das gratificações de 1/3 de férias e décimo terceiro salário, com vigência no mandato de 2005-2008. Em 2008, foi publicada a Lei número 1172/2008 instituindo os subsídios para 2009-2012, nada referindo também acerca de 13º subsídio e 1/3 de férias.
Assim, diante do exposto, a Juíza da Comarca de Augusto Pestana julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público e condenou o prefeito Darci Sallet à devolução ao Município de Augusto Pestana dos valores percebidos a título de décimo terceiro salário e 1/3 de férias no decurso do seu mandado de 2005-2008, devidamente corrigidos pelo IGP-M a contar de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e ainda arcando com as custas processuais.
O processo pode ser encontrado no site do Tribunal de Justiça no endereço www.tjrs.jus.br em acompanhamento processual sob o número 149/1.12.0000785-7.
Fonte e foto: Ijui.com
Autor
lccomunic
Em: 20/01/2013, 22:00

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