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Réu condenado por quatro tentativas de homicídios em boate de Ijuí

Réu condenado por quatro tentativas de homicídios em boate de Ijuí

O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí, reunido nesta quinta-feira, 26/7, julgou e condenou um homem acusado de quatro tentativas de mortes cometidas em uma Boate de Ijuí, no ano de 2011.

Adair José de Oliveira Ribeiro, 38 anos, réu preso, foi sentenciado em 14 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela reincidência.

O promotor de justiça criminal, Érico Fernando Barin, sustentou a acusação dos crimes ocorridos na noite do domingo, 20 de março de 2011, por volta das 23h30, na Boate Casa Blanca, localizada na Rua Pedro Thorstemberg, bairro Glória.

Na data, o réu Adair e o comparsa Jonas Edvino Rodrigues Voltz, 29 anos, foragido, entraram na Boate, depois de um desentendimento anterior com a segurança, e atiraram em tudo o que viram pela frente, causando as tentativas de mortes e danos.

Nos debates, o defensor público criminal, Ernani Riboldi Dal Pupo, pregou a negativa de autoria de seu cliente e pediu aos jurados que o absolvessem das acusações dos crimes contra a vida, ou, em último caso, desqualificassem os delitos. Ao final dos debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram pela culpa do réu.

Pela Sentença do juiz Vinícius Borba Paz Leão, presidente da Sessão, Adair foi condenado pelas tentativas de homicídios contra Sílvia Clarice de Castro, Jeisson dos Reis Lopes, Gelson Carlos Mariano e Ana Cristina da Veiga.

O réu possui condenações anteriores, o que foi valorado em desfavor de seus antecedentes. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do motivo torpe e a futilidade em dois casos, negando-as nos outros dois.

Ainda segundo o juiz, as circunstancias em que os delitos foram praticados merecem desvalor, isso porque, além do concurso de agentes para o cometimento dos crimes, o réu infringiu outra norma penal, a Lei de Armas, somente não sendo punido em virtude da absorção pelos delitos contra a vida.

As penas foram diferenciadas para cada caso. Ao final, analisada a vida pregressa do acusado, o juiz Vinícius Borba Paz Leão definiu a pena total em 14 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Adair José de Oliveira Ribeiro já estava preso. Ele possui outras duas condenações transitadas em julgado, e mais uma provisória, que somam 24 anos de cadeia, ainda não computada a do julgamento desta quinta.

Fonte: Ijui.com

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lccomunic

Em: 26/07/2012, 21:00

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