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Juiz decide interditar o Beira-Rio em função das obras da Copa
O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, decidiu interditar o Estádio Beira-Rio para eventos esportivos e culturais ou outros impliquem no uso das arquibancadas do estádio, em função das obras para a Copa de 2014. As demais áreas do Complexo seguem liberadas, mas em função da medida, o Inter fica obrigado a levar os jogos do Brasileirão para outro estádio enquanto as reformas durarem. A multa é de R$
1 milhão por evento, em caso de descumprimento. Cabe, porém, recurso da decisão.
O magistrado ressaltou que os laudos técnicos e relatórios decorrentes de vistorias trouxeram "elementos preocupantes" quanto à garantia da segurança do público que frequenta o local. O local comporta cerca de 40 mil pessoas.
Costa ressaltou que, durante a inspeção realizada na quarta-feira, foi possível verificar o risco de se utlizar o estádio e enfatizou que, mesmo nos setores das arquibancadas já submetidos à limpeza existem ainda caliças em local próximo ao setor destinado à torcida adversária.
Costa também destacou que o isolamento entre essas duas partes é feito apenas por um portão que é protegido pelo policiamento. Afirmou que, embora o Sport Club Internacional venha demonstrando "incansável disposição" em atender todas as exigências impostas pelas autoridades, isso não é suficiente.
O juiz ponderou que, mesmo nos estádios mais modernos, um evento extraordinário, como o de pânico generalizado, pode causar vítimas. "Em um espaço de alta vulnerabilidade em que os obstáculos de acesso são rapidamente afastados pelo descontrole das massas, o acesso aos materiais disponíveis nos canteiros de obras maximiza os resultados danosos do evento", complementou. Ele acrescentou, ainda, que os demais estádios do país em obras para a Copa já foram fechados.
A ação que motivou a inspeção foi ajuizada em 23 de maio pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre. O MP defende a interdição do Complexo Beira-Rio em razão da ausência de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, dentre outras inadequações.
A ação segue tramitando na 16ª Vara Cível até a resolução de mérito (sentença).
Postado por Adriano Martins
Fonte: Rádio Guaíba
Autor
lccomunic
Em: 21/06/2012, 21:00

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