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Procon RS lança cartilha com novas regras dos planos de saúde

Procon RS lança cartilha com novas regras dos planos de saúde

O Procon RS, em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, promoveu nesta segunda-feira (16) o lançamento da cartilha com as novas regras dos planos de saúde. O material foi apresentado pelo diretor do Procon RS, Cristiano Aquino, e pelo chefe de Núcleo da ANS/RS, André Duarte, em cerimônia na sede do órgão estadual em Porto Alegre.

Durante o ato, Aquino destacou o caráter informativo e educativo da cartilha. "A maior demanda é pela informação. É um direito do consumidor obtê-la de forma clara, precisa e ostensiva" disse o diretor. Ele ressaltou ainda a parceria com a ANS na produção do material: "Essa não é uma conquista individual ou de um setor, mas sim uma conquista da cidadania. A cartilha é mais uma ferramenta na mão dos consumidores para que eles conheçam seus direitos".

No mesmo sentido, Duarte citou a importância da informação para o bom funcionamento dos serviços de planos de saúde: "É interessante para as operadoras e para os clientes que as regras estejam esclarecidas".

Mudanças

Uma das novidades da resolução é a portabilidade do plano de saúde. Quem estiver há pelo menos dois anos no plano de origem pode trocar de operadora sem a necessidade de carência. Também as novas regras fixam o tempo máximo de atendimento.

As operadoras dos planos de saúde, por exemplo, têm até sete dias úteis para atender o consumidor em consultas médicas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia). Já os atendimentos de urgência e emergência, conforme a legislação, devem ser imediatos.

Além disso, a nova legislação enumera um rol de procedimentos em saúde. Essa lista de consultas, exames e tratamentos para cobertura mínima obrigatória está disponível no site www.ans.gov.br.

As mudanças atingem os planos de saúde contratados após a data de 02/01/1999. Agora, as mensalidades terão índice de reajuste definido anualmente pela ANS, e não mais por índices como IGP-M e IPC, que ainda valem para os contratos antigos. O consumidor poderá adaptar ou migrar o seu contrato antigo para que esteja amparado pela nova Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98).

A cartilha lançada nesta segunda-feira será distribuída no Procon e nos locais de atendimento das operadoras em todo o Estado.

Fonte e Foto: Gabriel Gabardo - Governo do Estado

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lccomunic

Em: 16/01/2012, 22:00

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