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Entram em vigor novas regras para uso do cartão de crédito
As regras que padronizam o uso do cartão de crédito entram em vigor hoje (1º). A quantidade de tarifas cobradas caiu de aproximadamente 80 para cinco, no caso de cartões novos. A decisão de mudar as regras do uso do cartão de crédito foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado.
Além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função saque, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. Para os clientes que já trabalham com cartão de crédito, as cinco tarifas permitidas passam a valer a partir de 1º de junho de 2012.
Outra mudança foi o percentual da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que passa a ser 15%. Em 1º de dezembro, a parcela mínima para pagamento passará para 20% do total da fatura. Desde março passado, também não existe mais a cobrança de tarifas para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.
O CMN instituiu ainda uma diferenciação, nos tipos de cartão, que vai permitir aos clientes comparar os preços e escolher o mais adequado para suas necessidades. Passam a existir dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.
O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas específicas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos os serviços incluídos nas tarifas. Continua proibido o envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.
Além das tarifas, na fatura do cartão também terão de constar informações como o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados, informados de acordo com a operação.
Autor
lccomunic
Em: 31/05/2011, 21:00

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