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Áreas de risco são perigo para milhares de ijuienses
A tragédia que ocorreu no Rio de Janeiro, na região Serrana, faz com que se questione vários aspectos ligados ao crescimento desordenado das cidades. Em Ijuí existem vários locais de risco onde não poderia se permitir a construção de moradias. A informação é da coordenadora de Habitação, Rosana Tenroler, acrescentando que existe um mapa ambiental que foi elaborado numa parceria envolvendo Unijui e secretaria do Meio ambiente, apontando os pontos que são considerados perigosos para a construção de residências. A coordenadora acentua que existem várias áreas de preservação permanente que, pelas suas condições fisiográficas, geológicas, hidrológicas, botânicas e climatológicas, formam um ecossistema de importância no meio ambiente natural. "Estes locais, denominados APPS precisam ser preservados", comentou a coordenadora. O mapa ambiental indica que áreas como o bairro Tancredo Neves, nas imediações da ponte e o bairro São José, com área onde famílias residem às margens do Arroio do Moinho, não poderiam ter residências construídas. Em 1992 , quando ocorreu uma enchente no município, várias residências, especialmente as localizadas em baixadas, acabaram sofrendo inundações. Rosana Tenroller explica que o Ministério Público já apresentou solicitações no sentido de que sejam resolvidos os problemas existentes em vários locais da cidade. "Teremos que resolver a questão ", comentou a coordenadora, lembrando que um dos instrumentos será o Plano de habitação, que passa a ser elaborado ainda neste ano. Rosana Tenroller acrescenta que existem outras legislações que estabelecerão regras para a construção de novas moradias, como por exemplo, o Plano Diretor. O Estudo de Impacto Ambiental, as Unidades de Conservação e a Compensação Ambiental são instrumentos de Direito Ambiental já previstos na legislação federal e que são aqui referidos unicamente como instrumentos a serem utilizados pelo Poder Público Municipal como ferramenta de regulação da ocupação territorial, independentemente de qualquer modificação do instrumento, já que ao município não compete legislar sobre tais matérias. Portanto, unicamente os elenca como instrumentos a serem utilizados.
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Autor
lccomunic
Em: 20/01/2011, 22:00

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