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Mandados de prisão já não podem ser mais cumpridos até o dia 4 de outubro
A partir de amanhã, os mandados de prisão expedidos em todo o Brasil não poderão serem cumpridos até depois das eleições. Isso é previsto na lei eleitoral, artigo 236, que define como proibida a prisão de qualquer cidadão, 5 dias antes das eleições e 48 horas depois. Não podem serem presas pessoas com mandado de prisão preventiva, temporária, condenação por crime afiançável, pensão alimentícia, depositário infiel e execução fiscal. Somente podem ser presas pessoas em flagrante delito de crime afiançável ou não), condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O crime de Boca de Urna, no entanto, poderá ser punido com prisão, mesmo neste período. A lei abre uma brecha aos criminosos, pois uma vez que não seja lavrado o flagrante, o acusado não pode ser detido dentro deste período. Isso dá a possibilidade do criminoso fugir, dificultando a sua captura no futuro. Contudo, uma pessoa que não puder votar por algum motivo, como irregularidades no titulo, poderá sim ser presa. A lei, criada em 1932, baseia o seu texto no direito que todo cidadão tem de exercer o seu voto, em liberdade mas abre um ponto muito polêmico em toda a sociedade. Pelo calendário eleitoral deste ano, os mandados de prisão só poderão serem cumpridos no dia 5 de outubro, após as 17 horas.
Autor
lccomunic
Em: 27/09/2010, 21:00

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