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STF derruba lei gaúcha da indenização por falta de luz

Entendimento da Corte é de que Estados não podem legislar sobre regras do setor elétrico nacional
STF derruba lei gaúcha da indenização por falta de luz
Lei havia sido aprovada por unanimidade, na Assembleia, em 2025. Camila Hermes / Agencia RBS

Por unanimidade, os 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que previa indenização automática para os consumidores que ficassem sem energia elétrica por mais de 24 horas. Com isso, a Lei 16.329/2025 perde a validade e deixa de surtir efeitos.

A tese do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, foi acompanhada por todos os demais integrantes da Corte no julgamento em plenário virtual.

A lei havia sido aprovada pelos deputados estaduais, na metade de 2025, também por unanimidade.

Relator votou pela derrubada

A ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes acolheu os argumentos das distribuidoras de energia elétrica e avaliou que a lei gaúcha é inconstitucional.

O ministro destacou que o STF já pacificou o entendimento de que a relação entre usuários e concessionárias de serviço público é diferente, juridicamente falando, da relação de consumo. Por este motivo, "não podem os Estados-Membros (...) criar regras que interfiram no equilíbrio contratual entre o poder federal e as concessionárias a ele vinculadas".

No voto, Moraes também diz que a legislação aprovada pelos deputados estaduais gaúchos gera insegurança jurídica: "A existência de regimes paralelos e conflitantes de indenização, além de suscitar insegurança jurídica e dualidade regulatória, que dificulta a operação das concessionárias, é incompatível com a Constituição".

Direito do consumidor x regulação do setor elétrico

Um ponto central que foi debatido na ação é se a lei gaúcha trata estritamente de direito do consumidor ou se trata de regulação do setor elétrico — assunto sobre o qual há competência privativa da União. A Abradee sustentou, na ação vitoriosa, que a legislação estadual afeta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ao impor custos que não teriam sido previstos nas tarifas aprovadas para as distribuidoras.

A lei gaúcha, declarada inconstitucional, foi proposta pela deputada Adriana Lara (PL) e previa indenização para todos os clientes que, independentemente do motivo, ficassem sem fornecimento de energia elétrica por mais de 24 horas. De acordo com a lei, a indenização deveria ser paga aos consumidores sempre que houvesse interrupção no fornecimento de energia elétrica "por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular".

Procurada pela reportagem, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou que, em avaliação preliminar, a lei "invade competência privativa da União, o arcabouço legal e regulamentar federal sobre o assunto, e também competências regulatórias da Aneel (...)".

"A Agência já estabelece regulação que trata das interrupções sofridas pelos consumidores, incluindo eventual pagamento de compensações financeiras no caso da ultrapassagem dos limites. Além disso, a Agência acompanha permanentemente a evolução dos desempenhos das distribuidoras por meio da sua fiscalização, o que subsidia o aperfeiçoamento do arcabouço regulatório", diz a Aneel.

Fonte: GZH

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Maira kempf

Em: 25/05/2026, 15:10

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