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Empresa de Seberi é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a 3 mil subnotificações de acidentes de trabalho

MPT identificou volume expressivo de irregularidades durante uma fiscalização realizada em junho de 2025
Empresa de Seberi é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a 3 mil subnotificações de acidentes de trabalho
A empresa já foi parcialmente interditada em 2025. MPT / Divulgação

A Justiça do Trabalho condenou a Seara Alimentos Ltda., empresa do grupo JBS, a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a corrigir a subnotificação sistemática de acidentes e doenças ocupacionais na unidade de Seberi, no norte do Estado. A planta abate cerca de 5,6 mil suínos por dia e emprega mais de 2 mil pessoas.

A sentença assinada na última quinta-feira (14) pela juíza titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Fabiane Martins, confirma a liminar que o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve em outubro de 2025.

A ação civil pública aponta que a Seara omitiu o registro de pelo menos 3.573 casos de acidentes ou adoecimentos de funcionários da fábrica de Seberi. 

Os procuradores do Trabalho identificaram o volume expressivo de irregularidades durante uma fiscalização realizada em junho de 2025. 

Caso descumpra as obrigações de notificação e investigação técnica, a empresa enfrentará multas de R$ 50 mil por item desatendido, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. 

O valor da condenação por dano moral coletivo irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Subnotificação na fábrica

De acordo com a ação civil, a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório, em pelo menos 3.573 situações de adoecimento ou acidente. Em 83 casos, a própria Seara chegou a  investigar o acidente laboral e, mesmo assim, não emitiu a CAT respectiva. 

O MPT encontrou, ainda, 43 benefícios previdenciários em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a doença ocupacional, mas 41 deles não tinham a emissão do documento CAT.

A sentença também destaca que, das 170 investigações internas conduzidas pela Seara, 162 culparam o próprio funcionário pelo acidente, apontando "fator pessoal de insegurança" ou "condição insegura". 

A magistrada Fabiane Martins criticou a prática de focar as conclusões na culpabilização do trabalhador, sem analisar as falhas organizacionais e o ambiente laboral.

Além da ausência de documentação obrigatória e culpabilização do empregado, foram demonstrados falhas na comunicação ao Sistema de Notificação de Agravos de Notificação (Sinan) e ausência de prontuários médicos completos.

A decisão judicial agora obriga a Seara a registrar todas as doenças e acidentes — inclusive suspeitas e casos sem afastamento —, realizar investigações técnicas detalhadas, incluir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nos processos e repassar as informações rotineiramente ao SINAN.

Histórico de irregularidades

A mesma fiscalização de junho de 2025 já havia resultado na interdição parcial da unidade de Seberi devido a riscos graves e iminentes, como a falta de sistemas de prevenção contra vazamentos de amônia e problemas biomecânicos que causam distúrbios osteomusculares. 

Na época, a Seara assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) emergencial para corrigir esses pontos físicos, mas recusou-se a fazer o mesmo com as notificações de saúde, o que levou o MPT a ingressar com a ação.

O grupo JBS também responde a outros processos que exigem o afastamento de gestantes de locais barulhentos, privacidade na troca de uniformes e o fim de práticas ilegais no pagamento do prêmio assiduidade.

Nota oficial

A JBS foi contatada pela reportagem sobre a condenação e respondeu que irá recorrer. Confira na íntegra: 

"A Seara vai recorrer da decisão. A empresa mantém um robusto programa de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). A Seara reforça que a saúde e a segurança dos seus colaboradores são pilares fundamentais de sua atuação."

Fonte: GZH

M

Autor

Maira kempf

Em: 20/05/2026, 07:26

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