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Justiça decreta prisão de 15 suspeitos de esquema que causou prejuízo de R$ 6,3 milhões na 3 Tentos

Justiça decreta prisão de 15 suspeitos de esquema que causou prejuízo de R$ 6,3 milhões na 3 Tentos
Foto: Divulgação/ PC

Foram presos, na quinta-feira (07/05), 15 investigados por envolvimento em um suposto esquema de estelionato e associação criminosa que teria causado um prejuízo de mais de
R$ 6,3 milhões à empresa Três Tentos Agroindustrial S/A. A prisão preventiva foi decretada ontem pelo Juiz João Vitor Pomilio de Marchi, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruz Alta.

A decisão considerou haver provas da ocorrência dos crimes e indícios concretos de participação dos investigados, com base em auditoria interna da empresa, investigação policial, imagens do sistema de monitoramento, análise de dados bancários e outros documentos. O esquema funcionaria por meio da fraude no sistema de pesagem de grãos, com duplicação fictícia de operações reais, envolvendo funcionários da empresa, produtores rurais, familiares e terceiros que supostamente se beneficiavam da movimentação dos valores desviados.

"No caso em testilha, as circunstâncias acima analisadas revelam não só a gravidade concreta dos delitos - que consiste em estelionato e associação criminosa com um prejuízo efetivo de mais de R$ 6 milhões de reais à uma empresa que atua há 31 anos como uma empresa de soluções, suporte e raízes no agronegócio - mas também um grupo organizado de pessoas voltado para o cometimento de outros crimes patrimoniais. Ainda, conforme os funcionários saíam da empresa vítima outros colaboradores eram cooptados pelo esquema criminoso. Da mesma forma ocorria com os produtores rurais", considerou o magistrado.

Ele também entendeu que medidas alternativas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo, seriam insuficientes para impedir a repetição dos crimes ou garantir a investigação. "Com efeito, o modus operandi empregado pelos representados revela gravidade concreta acentuada, sendo a segregação cautelar necessária para cessar a reiteração criminosa e resguardar a ordem pública. Ainda, há necessidade de interrupção do ciclo delitivo de crimes praticados na região, considerando a época de safra em que o município e o estado se encontram, o que justifica a custódia cautelar e a garantia da ordem pública", asseverou.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça RS

M

Autor

Maira kempf

Em: 08/05/2026, 10:55