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Caso família Aguiar: PM é denunciado por duplo feminicídio, homicídio e ocultação de cadáver

Além de Cristiano, que está preso desde fevereiro, a esposa dele e o irmão foram denunciados por crimes relacionados com o desaparecimento de Silvana de Aguiar, Isail de Aguiar, e Dalmira German de Aguiar
Caso família Aguiar: PM é denunciado por duplo feminicídio, homicídio e ocultação de cadáver
Foto: Divulgação


O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta segunda-feira, 4 de maio, três pessoas apontadas como responsáveis pelo desaparecimento e morte de integrantes da família Aguiar, em Cachoeirinha. A denúncia foi apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Caio Isola de Aro e descreve uma sequência de crimes graves praticados de forma articulada, com três vítimas mortas e corpos ainda não localizados.

Conforme o MPRS, os denunciados foram responsabilizados por dois feminicídios, um homicídio qualificado, além de três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa e outros delitos conexos, entre eles o crime de furto. O promotor também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, bem como, em relação ao principal denunciado — policial militar atualmente preso —, a perda do cargo público e a incapacidade para o exercício do poder familiar.

Familiares das vítimas estão recebendo atendimento e acolhimento por parte da Central de Vítimas do MPRS, por meio da promotora de Justiça Carla Frós.

VÍTIMAS

As vítimas são Silvana Germann de Aguiar, 48 anos, seu pai, Isail Vieira de Aguiar, 69, e sua mãe, Dalmira Germann de Aguiar, 70. Segundo o MPRS, Silvana foi morta na noite de 24 de janeiro, em sua residência, no bairro Parque Granja Esperança, em Cachoeirinha, em crime praticado por emboscada e caracterizado como feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar. No dia seguinte, 25 de janeiro, seus pais foram atraídos por mensagens e ligações fraudulentas, simuladas como se fossem feitas pela filha, e mortos em locais distintos da cidade.

A denúncia aponta que a motivação dos crimes está relacionada a conflitos envolvendo a guarda e a convivência do filho de Silvana com o PM, além do inconformismo com limites impostos pela vítima. De acordo com o MPRS, os delitos foram cometidos de forma coordenada, inclusive para assegurar a impunidade dos crimes anteriores, com posterior ocultação dos cadáveres e reiteradas manobras para dificultar a atuação da polícia e do Judiciário.

DENUNCIADOS

Policial militar: denunciado por dois feminicídios (Silvana e Dalmira), um homicídio qualificado (Isail), três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa, falsidade ideológica, furto e abandono de incapaz. O MPRS requereu a perda do cargo público e a incapacidade para o exercício do poder familiar.

Atual companheira do PM: denunciada por participação nos dois feminicídios e no homicídio qualificado, além de três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa, furto e falso testemunho, em razão do planejamento dos crimes, da criação de álibis e da manipulação de provas.

Irmão do PM: denunciado por três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa, por auxiliar na ocultação dos corpos e atuar para dificultar o esclarecimento dos fatos.

OUTROS INVESTIGADOS

Em relação a outros três indiciados pela Polícia Civil, o MPRS adotou medidas diferentes conforme a conduta atribuída a cada um. As mães do PM e da atual companheira dele não foram denunciadas por associação criminosa, tendo o MPRS promovido arquivamento parcial quanto a esse crime. No entanto, em relação às duas, o promotor Caio Isola de Aro determinou a extração de autos para apuração em separado do crime de fraude processual, com a finalidade de avaliar a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, conforme previsto em lei.

Já quanto a um amigo do casal, o promotor entendeu pelo arquivamento dos indiciamentos por fraude processual e associação criminosa, por entender que não havia elementos suficientes para a denúncia por esses crimes. Em relação ao falso testemunho, contudo, o promotor determinou a extração de autos em separado, para apuração específica desse delito.

Fonte: MP/RS

M

Autor

Maira kempf

Em: 04/05/2026, 13:47

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