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Estudantes da Rede Estadual têm até 30 de abril para retirar e utilizar o benefício do Programa Pé no Futuro
Os estudantes contemplados pelo Programa Pé no Futuro que ainda não retiraram ou utilizaram seu cartão têm até 30 de abril para usufruir do benefício. Até o momento, mais de 220 mil cartões já foram entregues em todo o Estado. O número representa 72% do total previsto para ser distribuído aos estudantes. Com um investimento de R$ 47 milhões, o programa disponibiliza um auxílio financeiro de R$ 150 para a compra de calçados, tênis e meias, complementando os uniformes escolares da Rede Estadual.
O objetivo é assegurar condições dignas de ensino para todos, reforçando o vestuário daqueles que mais necessitam e, assim, combatendo o risco de evasão escolar. O Pé no Futuro beneficia tanto estudantes do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, matriculados na Rede Estadual, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Como retirar o cartão
Em Porto Alegre: a retirada deve ser feita no Tudo Fácil do Centro Histórico (das 8h às 17h).
Nos demais municípios: a entrega ocorre em agências selecionadas do Banrisul (das 10h às 15h).
A retirada do cartão deve ser realizada pelo responsável cadastrado no CadÚnico, se o estudante for menor de 18 anos. Os alunos que já atingiram a maioridade legal podem buscar o benefício pessoalmente.
Regras de uso e prestação de contas
O valor disponível no cartão só pode ser utilizado para aquisição de meias e calçados fechados, como tênis e botinas, e exclusivamente em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul. Não são permitidas compras on-line com o benefício. O prazo limite para comprar com o cartão do Pé no Futuro é até 30 de abril. Após essa data, os valores serão estornados.
Na hora da compra, é obrigatória a emissão da nota fiscal, com o CPF do titular do cartão, comprovando que o cartão foi usado de maneira correta. Se houver inconsistências na prestação de contas, os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.
Além disso, a nota fiscal deve conter o Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos adquiridos. Os seguintes códigos são aceitos para o programa:
6402.91.99
6402.99.90
6404.19.00
6402.19.00
6404.11.00
Fonte: Portal do Estado
Autor
Maira kempf
Em: 27/04/2026, 15:00

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