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Com atuação decisiva da defesa, TRE-RS derruba acusação de fraude em Miraguaí
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul concluiu, no dia 24 de abril, o julgamento do recurso que discutia suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Miraguaí. A análise teve início em 19 de março, mas foi interrompida após pedido de vista do desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, o que suspendeu temporariamente o andamento até a retomada do caso em plenário.
A ação foi proposta pela Coligação Miraguaí Retornando ao Crescimento contra candidatos da Federação PSDB/Cidadania, sob alegação de que a candidatura de Marta Pacheco teria sido registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de gênero exigido pela legislação eleitoral.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia julgado o pedido improcedente, afastando a existência de fraude por ausência de provas robustas e reconhecendo a ocorrência de atos de campanha, ainda que limitados.
Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve integralmente esse entendimento. Prevaleceu o voto do relator, no sentido de que não houve irregularidades no processo, afastando tanto as alegações de nulidade quanto a tese de candidatura fictícia.
Os magistrados concluíram que a baixa votação, por si só, não caracteriza fraude e que o conjunto probatório não demonstrou a utilização da candidatura como mero instrumento formal para preenchimento da cota de gênero.
Durante o julgamento, o desembargador Francisco Thomaz Telles apresentou voto divergente, no qual entendeu que o conjunto de provas indicaria a existência de fraude, defendendo a cassação dos mandatos e a anulação dos votos da legenda. No entanto, esse entendimento ficou isolado, não sendo acompanhado por nenhum dos demais integrantes da Corte.
Com isso, todos os demais julgadores acompanharam o relator e votaram pelo desprovimento do recurso, consolidando a manutenção da sentença de primeiro grau. Na prática, a decisão preserva a validade dos votos obtidos pela legenda e mantém os mandatos dos vereadores eleitos Bruno Belchor dos Santos, Cristian Macalin e Marco Antonio Macali.
O Tribunal acolheu a tese de que não houve fraude à cota de gênero, destacando que o curto período de campanha, a substituição regular da candidata e a existência de atos eleitorais, ainda que modestos, não são suficientes para caracterizar irregularidade ou burlar a legislação eleitoral, posição sustentada pela defesa, que estava a cargo dos advogados Benhur Aurélio Formentini Nunes e Rolemberg Belchor dos Santos.
Com o resultado, o Tribunal reafirmou o entendimento de que o reconhecimento de fraude à cota de gênero exige prova robusta e consistente, não sendo possível a condenação com base apenas em indícios isolados ou na votação inexpressiva da candidata.
Fonte: Observador Regional
Autor
Maira kempf
Em: 27/04/2026, 09:42

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