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Prazo final para pagamento por placas do IPVA 2026 é 30 de abril

Vencimento é unificado para todos os veículos e coincide com a quarta parcela para quem aderiu ao parcelamento em janeiro
Prazo final para pagamento por placas do IPVA 2026 é 30 de abril
Foto: Divulgação

Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2026. Assim como em 2025, o vencimento por final de placa foi unificado e ocorre em data única: 30 de abril, independentemente do número da placa do veículo.

Até esse prazo, devem quitar o imposto todos os contribuintes que não optaram pelo pagamento antecipado nem pelo parcelamento. A medida substitui o modelo antigo de datas escalonadas por placa e busca simplificar o calendário, facilitando o planejamento financeiro dos motoristas.

Além do pagamento em cota única, 30 de abril também é a data de vencimento da quarta parcela para os contribuintes que aderiram ao parcelamento do IPVA em seis vezes, com início em janeiro.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta que o pagamento após o vencimento gera multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros. Caso o débito permaneça em aberto por mais de dois meses, pode haver inscrição em Dívida Ativa. O não pagamento também impede o licenciamento do veículo e pode resultar na apreensão do automóvel se for flagrado em circulação.

Descontos seguem válidos até o vencimento em 30 de abril

Mesmo sem os descontos de antecipação, os contribuintes ainda podem reduzir o valor do IPVA 2026 até o prazo final de pagamento por meio dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão (Nota Fiscal Gaúcha). Os benefícios são cumulativos e aplicados automaticamente a quem atende aos critérios.

O Bom Motorista concede desconto conforme o período sem registro de infrações de trânsito:

  • 15% para quem não cometeu infrações entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025;

  • 10% para quem está sem multas desde 1º de novembro de 2023;

  • 5% para quem não teve infrações desde 1º de novembro de 2024.

O Bom Cidadão, vinculado à participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), oferece redução no imposto de acordo com a quantidade de notas fiscais com CPF:

  • 5% para quem tem 150 notas ou mais;

  • 3% para quem possui entre 100 e 149 notas;

  • 1% para quem registra entre 51 e 99 notas.

Somados, os benefícios podem representar até 20% de desconto, mesmo para quem optar por pagar o imposto apenas no vencimento final.

Parcelamento exige atenção às parcelas mensais

Quem escolheu o parcelamento do IPVA 2026 em seis vezes, com adesão realizada em janeiro, deve ficar atento às datas de vencimento. A quarta parcela vence em 30 de abril, na mesma data do vencimento da cota única.

O parcelamento não tem juros, mas a inadimplência das parcelas de fevereiro e março ou uma entre os meses de abril, maio e junho, cancela automaticamente o benefício, com a cobrança do saldo restante conforme as regras do imposto, acrescido de multa e juros.

Os contribuintes que utilizam o Pix devem lembrar que é necessário gerar um novo QR Code a cada mês, no site IPVA RS ou no aplicativo IPVA RS, com autenticação pelo login gov.br (nível prata ou ouro).

Como pagar

Para quitar o IPVA, o proprietário deve informar o Renavam e a placa do veículo nos bancos credenciados ou gerar o QR Code para pagamento via Pix no site ou no aplicativo IPVA RS. Junto com o imposto, também é possível pagar a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito.

Onde pagar

O pagamento pode ser realizado no Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Banco do Brasil (somente correntistas) e nas lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix está disponível em mais de 760 instituições financeiras. É importante observar os horários de funcionamento de cada canal para não perder o prazo.

Fique atento a golpes

A Secretaria da Fazenda não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Antes de concluir o pagamento, especialmente via Pix, o contribuinte deve conferir os dados do destinatário:

Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001‑81
Instituição: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

Mais informações estão disponíveis no site da Receita Estadual.

Fonte: Portal do Estado

M

Autor

Maira kempf

Em: 27/04/2026, 07:51

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