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Pai que confessou ter arremessado filho de 5 anos de ponte em São Gabriel vai a júri, decide Justiça
Tiago Ricardo Felber acusado de matar o filho de 5 anos, Théo Ricardo Ferreira Felber, em março de 2025, no município de São Gabriel, foi pronunciado nessa terça-feira (21/4) e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é da Juíza de Direito Liz Grachten, titular da Vara Criminal da Comarca. Com a pronúncia, o acusado irá a júri popular para responder por tentativa de homicídio qualificado praticada na véspera do crime, homicídio qualificado consumado, ambos contra criança menor de 14 anos e seu descendente, além do crime de ameaça no contexto de violência doméstica.
Segundo a acusação, os delitos teriam sido praticados por motivo torpe, com emprego de asfixia, meio cruel, traição, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo um dos episódios praticado, em tese, para ocultar crime anterior. Os fatos ocorreram entre os dias 24 e 25 de março, quando a criança teria sido inicialmente agredida e, no dia seguinte, arremessada de uma ponte, vindo a óbito. Conforme apontado na decisão, os crimes teriam sido motivados por vingança contra a ex-companheira do acusado, circunstância que será analisada pelo Conselho de Sentença. Cabe recurso da decisão.
O Fato
Conforme a denúncia do Ministério Público, na tarde do dia 24, o denunciado teria esganado o filho, de 5 anos, dentro da residência, causando lesões, mas sem consumar a morte, pois a criança recobrou a consciência. No dia seguinte, com o objetivo de ocultar o fato anterior, ele teria simulado um passeio de bicicleta e, ao chegar à ponte sobre o Rio Vacacaí, teria arremessado o menino ainda vivo contra as pedras, provocando sua morte por traumatismo crânio-encefálico, conforme laudo pericial.
Ainda segundo a acusação, na mesma data, o denunciado também teria ameaçado a ex-companheira por mensagens enviadas via WhatsApp, após tomar conhecimento de seu novo relacionamento.
O acusado foi preso em flagrante em 26 de março de 2025, e a denúncia foi recebida em 29 de abril do mesmo ano.
Pronúncia
Na decisão de pronúncia, a Juíza Liz Grachten destacou que a materialidade foi reconhecida com base no auto de prisão em flagrante, registros policiais, relatórios de investigação, imagens e vídeos, além dos laudos periciais, com destaque para o exame de necropsia.
Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas, entre familiares, policiais civis e militares que atuaram no atendimento da ocorrência e na investigação, além de pessoas que tiveram contato com os fatos.
O exame de necropsia apontou lesões compatíveis com as versões apresentadas pelas testemunhas e pelos agentes públicos que atuaram na investigação, além de outros registros periciais realizados em locais relacionados aos acontecimentos.
Em juízo, o acusado permaneceu em silêncio.
O processo tramita em sigilo.
Autor
Maira kempf
Em: 22/04/2026, 15:04

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